Ir para o conteúdo

Diretriz Técnica ANAMT

DT02 — Rastreamento de Álcool e Outras Drogas entre Trabalhadores

Diretriz Técnica da ANAMT sobre o efeito do rastreamento de álcool e drogas

Diretriz Técnica da ANAMT que avalia se o rastreamento do uso de álcool e drogas entre trabalhadores produz repercussões sobre desfechos relacionados ao trabalho, como acidentes, absenteísmo, presenteísmo e produtividade.

Atualizado em Wiki Novah

Em resumo

O que é
Diretriz Técnica da ANAMT intitulada “Efeito do rastreamento do uso de álcool e drogas entre trabalhadores”.
Principal objetivo
Segundo o documento, “apresentar e discutir a melhor evidência científica disponível na atualidade a respeito do efeito do rastreamento do uso de álcool e drogas entre trabalhadores sobre desfechos relacionados ao trabalho”.
Prazo
Elaboração final: 14 de julho de 2016.

Contexto

A Diretriz registra que “o consumo de álcool e drogas entre trabalhadores é uma realidade global e está associado a acidentes de trabalho, absenteísmo e presenteísmo”, e que “a prevalência de testes positivos para o consumo de álcool ou drogas varia de 5% a 15% entre trabalhadores de diversas categorias profissionais”. No Brasil, cita prevalência de 9,3% de testes de urina positivos para anfetamina, cocaína ou canabinoides em motoristas de caminhão.

O documento contextualiza que, no início do século XXI, “cerca de metade das empresas americanas realizavam o rastreamento de álcool e drogas entre trabalhadores como uma ação para controle do uso abusivo”, e menciona parecer do Conselho Federal de Medicina segundo o qual a solicitação de exames de monitoramento de drogas ilícitas para permitir acesso ao trabalho “contraria os postulados éticos”.

Nesse cenário, segundo o documento, “o médico do trabalho é cobrado pelos gestores a decidir se há indicação da testagem toxicológica entre trabalhadores sob a sua responsabilidade”.

Pergunta da Diretriz

A dúvida clínica formulada foi: “Há repercussões sobre desfechos relacionados ao trabalho quando se realiza o rastreamento do uso de álcool e drogas entre trabalhadores?”.

A estrutura PICO adotada define como população os trabalhadores, como intervenção o rastreamento do uso de álcool e drogas, como comparador o não rastreamento e, como desfechos, acidente de trabalho, absenteísmo, presenteísmo e alteração na produtividade. A revisão sistemática consultou Medline/PubMed, Cochrane Central, PsycINFO, Ebsco/CINAHL e LILACS.

O que as evidências analisadas indicam?

  • “Resultados positivos de redução nos acidentes de trabalho foram descritos no estudo primário observacional e em uma das revisões sistemáticas.”
  • “As duas revisões sistemáticas mais recentes de estudos originais não indicaram consenso do efeito positivo do rastreamento do uso de álcool e drogas sobre os acidentes de trabalho”, seja em motoristas profissionais, seja em trabalhadores de diversas atividades econômicas.
  • “As revisões sistemáticas consideraram a qualidade dos estudos observacionais selecionados como de moderada a fraca evidência.”
  • Os autores dos estudos “não controlaram o efeito do rastreamento de outros fatores que poderiam ter influenciado na redução dos acidentes de trabalho”.
  • “Nenhum estudo abordou a possibilidade da subnotificação de acidentes de trabalho, que poderia ser uma resposta à testagem obrigatória.”
  • Segundo a Diretriz, “é discutível que a redução de acidentes de trabalho, encontrada em alguns dos estudos analisados, seja efeito direto do rastreamento”, pois os estudos ignoraram efeitos de educação, orientação e assistência à saúde presentes em programas mais amplos.
  • “Sobre os desfechos absenteísmo, presenteísmo e produtividade, não foram encontradas evidências científicas de qualquer efeito a partir da implantação do rastreamento do uso de álcool e drogas isoladamente ou como parte de um programa em empresas.”

Recomendação da Diretriz

A Diretriz conclui que “o consolidado de informações apresentadas pelos estudos triados indica não haver evidência suficiente para a recomendação de rastreamento de uso de álcool e drogas entre trabalhadores como medida isolada para a redução de acidente de trabalho nas empresas”.

Acrescenta que “não há evidências atuais na literatura científica suficientes para avaliar o equilíbrio entre benefícios e malefícios” dessa prática e afirma: “não recomendamos a aplicação do rastreamento por exame toxicológico, em janela curta ou larga, na prática da Medicina do Trabalho”.

Na prática

O documento observa que “a obrigatoriedade da participação dos trabalhadores na testagem suscita questões éticas” e registra situações em que a testagem decorre de exigência externa: o RBAC 120, que exige das empresas com atividades de risco à segurança operacional aérea a implantação de programa com indicação de rastreamento, e a Lei nº 13.103/2015, que legitimou testes toxicológicos de larga janela para motoristas profissionais de transporte de carga e passageiros.

A Diretriz também registra que “os estudos analisados indicam que a testagem faz parte de um programa mais amplo voltado para estimular a redução do uso de álcool e drogas entre trabalhadores”.

As situações de testagem previstas em regulamentação específica (como o RBAC 120 e a Lei nº 13.103/2015) são citadas pelo próprio documento como contexto. A não recomendação da Diretriz refere-se ao rastreamento como medida isolada na prática da Medicina do Trabalho.

Limitações e pontos de atenção

  • A metodologia dos estudos analisados “não permite inferência de causalidade”, havendo problemas de seleção de participantes, coleta de dados e fatores de confusão.
  • Características da própria testagem — tipo de teste ou análise independente do tipo de rastreamento — “comprometeram as evidências apresentadas”.
  • A possibilidade de subnotificação de acidentes como resposta à testagem obrigatória não foi avaliada por nenhum estudo.

Fonte original

Associação Nacional de Medicina do Trabalho — ANAMT. “Efeito do rastreamento do uso de álcool e drogas entre trabalhadores”. Elaboração final: 14 de julho de 2016.

Este conteúdo possui finalidade educacional e apresenta, de forma resumida, um documento técnico publicado pela ANAMT. Não se trata de norma, lei ou obrigação legal. Consulte sempre o documento original para conhecer o conteúdo completo, as evidências, limitações e recomendações.

Perguntas frequentes

A Diretriz da ANAMT proíbe o exame toxicológico previsto em lei?

Não. A Diretriz é um documento técnico e não altera exigências legais. O próprio documento cita o RBAC 120 e a Lei nº 13.103/2015 como situações em que a testagem é exigida por regulamentação específica. A não recomendação refere-se ao rastreamento como medida isolada na prática da Medicina do Trabalho.

O rastreamento reduz absenteísmo e aumenta produtividade?

Segundo a Diretriz, não foram encontradas evidências científicas de qualquer efeito sobre absenteísmo, presenteísmo e produtividade a partir da implantação do rastreamento, isoladamente ou como parte de um programa.

Fontes oficiais

Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.

  • Associação Nacional de Medicina do Trabalho — ANAMT

    Diretriz Técnica — Efeito do rastreamento do uso de álcool e drogas entre trabalhadores (elaboração final 14/07/2016)

    Documento técnico completo, com metodologia, evidências e referências.

    Acessar fonte oficial(link externo)
  • Associação Nacional de Medicina do Trabalho — ANAMT

    Página oficial de Diretrizes da ANAMT

    Acessar fonte oficial(link externo)

Conteúdos relacionados

A Wiki Novah possui caráter informativo e busca organizar e facilitar o acesso ao conhecimento em Saúde e Segurança do Trabalho. O conteúdo não substitui o texto oficial das normas, legislação aplicável ou avaliação profissional específica para cada situação.