Diretriz Técnica ANAMT
DT06 — Depressão em meio ocupacional: rastreamento e tratamento
Diretriz Técnica da ANAMT sobre rastreamento e tratamento da depressão em trabalhadores
Diretriz Técnica da ANAMT que analisa a necessidade do rastreamento da depressão em trabalhadores e a eficácia e segurança do tratamento em desfechos ocupacionais.
Em resumo
- O que é
- Diretriz Técnica da ANAMT sobre rastreamento e tratamento da depressão no meio ocupacional.
- Principal objetivo
- Responder à dúvida clínica: “O rastreamento da depressão em trabalhadores é necessário? E o tratamento é eficaz e seguro?”.
- Prazo
- Elaboração: 20 de fevereiro de 2019.
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Contexto
A Diretriz define a depressão como “um transtorno do humor que afeta a maneira como a pessoa sente, pensa ou se comporta gerando prejuízo no funcionamento social ou ocupacional”. Registra que “estima-se que 9,7% dos adultos brasileiros apresentam algum grau de depressão e 3,9% apresentam depressão maior” e que, “entre os adultos com depressão, apenas 27,6% receberam diagnóstico em algum momento da vida”.
O documento apresenta dados previdenciários de 2016 sobre auxílios-doença relacionados a transtornos mentais e comportamentais e afirma que “há evidências científicas de nível moderado de estudos prospectivos associando alta demanda no trabalho, baixo controle, desbalanço esforço e recompensa, (in)justiça organizacional, baixo apoio social e violência no trabalho com doenças psiquiátricas comuns”.
Pergunta da Diretriz
A dúvida clínica foi: “O rastreamento da depressão em trabalhadores é necessário? E o tratamento é eficaz e seguro?”.
O PICO considera o trabalhador adulto com ou sem sintomas atuais de depressão, tendo como intervenção o rastreamento e/ou tratamento da depressão no ambiente de trabalho e, como desfechos, função, ausência ou afastamento do trabalho, recorrência e retorno ao trabalho. A revisão utilizou MEDLINE, EMBASE e Cochrane CENTRAL, com avaliação da evidência pela escala de Oxford.
O que as evidências analisadas indicam?
- “É elevada prevalência de sintomas depressivos significativos em trabalhadores entre 9,5% a 38%.”
- “O rastreamento em população trabalhadora permite o contato com indivíduos que sofrem de sintomas de depressão, mas não possuem consciência acerca da doença ou volição para buscar tratamento médico.”
- Instrumentos de rastreamento apresentaram desempenho adequado nos estudos: com o PHQ-9, “sensibilidade de 86,1%, especificidade de 78,4%”, valor preditivo negativo de 95,5% e acurácia de 80,0%; com a CES-D, sensibilidade de 85,3% a 95,1% e especificidade de 82,2% a 93,1%.
- Estudos indicam que “o tratamento antidepressivo melhora os resultados no local de trabalho” na depressão maior, e um ensaio de prevenção observou hazard ratio de depressão maior de 0,22 (IC 95% 0,06–0,75) no grupo de intervenção.
- Ainda que não existam ensaios randomizados comparando rastrear e não rastrear em população trabalhadora, a evidência disponível “pode ser considerada de força moderada de evidência científica baseada em coortes observacionais e ensaios clínicos randomizados”.
Recomendação da Diretriz
O documento conclui que “o rastreamento da depressão em trabalhadores é recomendável dado sua elevada prevalência e diante do subdiagnóstico no ambiente ocupacional”, sendo “recomendável seu diagnóstico e identificação precoces, que também permitam intervenções específicas incluindo ações sobre fatores de risco para a depressão no trabalho”.
Acrescenta que “o rastreamento da depressão necessita ser seguido de confirmação diagnóstica e medidas terapêuticas farmacológicas e não farmacológicas”, com benefício e segurança constatados em desfechos ocupacionais.
Na prática
A Diretriz observa que existem “diversos instrumentos para rastreamento ou diagnóstico de depressão já validados para utilização em ambiente ocupacional”. Entre as intervenções reconhecidas, cita “tratamento farmacológico por antidepressivos, psicoterapia (presencial ou a distância), intervenção multimodal sobre organização de trabalho e serviço de atenção primária centrada no cuidado ao trabalhador”.
Sobre a operacionalização, registra que “o exame periódico é um dos instrumentos para implementação do rastreamento de depressão” e que “mapeamento e intervenções por meio eletrônico podem promover adesão ao rastreamento e tratamento e otimizar a distribuição de conteúdo educativo”.
O documento registra “uma preocupação infundada de que o rastreio seja utilizado como medida de seleção admissional ou para orientar ações pós admissionais centradas em custo”, o que produziria prejuízo ou redução da atenção centrada no cuidado ao trabalhador.
Limitações e pontos de atenção
- A extrapolação de dados da população geral para a população de trabalhadores “mostra-se insuficiente”, e a ausência de ensaios comparando rastrear ou não rastrear “reduz a força da evidência disponível”.
- Há vieses, como “a difícil individualização de populações exclusivas de pacientes depressivos e não depressivos nas ações de rastreio, prevenção e tratamento assim como a presença de outros tratamentos concomitantes”.
Fonte original
Associação Nacional de Medicina do Trabalho — ANAMT. “Depressão em meio ocupacional: rastreamento e tratamento”. Elaboração: 20 de fevereiro de 2019.
Este conteúdo possui finalidade educacional e apresenta, de forma resumida, um documento técnico publicado pela ANAMT. Não se trata de norma, lei ou obrigação legal. Consulte sempre o documento original para conhecer o conteúdo completo, as evidências, limitações e recomendações.
Perguntas frequentes
A Diretriz recomenda rastrear depressão em trabalhadores?
Sim. Segundo o documento, o rastreamento é recomendável diante da elevada prevalência e do subdiagnóstico no ambiente ocupacional, devendo ser seguido de confirmação diagnóstica e de medidas terapêuticas farmacológicas e não farmacológicas.
O rastreamento pode ser usado para selecionar candidatos?
A Diretriz registra como preocupação infundada o uso do rastreio como medida de seleção admissional ou para ações centradas em custo, apontando que isso reduziria a atenção centrada no cuidado ao trabalhador.
Fontes oficiais
Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.
Associação Nacional de Medicina do Trabalho — ANAMT
Diretriz Técnica — Depressão em meio ocupacional: rastreamento e tratamento (elaboração 20/02/2019)
Documento técnico completo, com metodologia, evidências e referências.
Acessar fonte oficial(link externo)Associação Nacional de Medicina do Trabalho — ANAMT
Página oficial de Diretrizes da ANAMT
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