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Saúde Mental

Riscos Psicossociais no Trabalho

Fatores de risco psicossociais estão relacionados à organização do trabalho, às relações socioprofissionais e às condições em que o trabalho é realizado, e integram o escopo do gerenciamento de riscos da NR-01.

Atualizado em Wiki Novah

Em resumo

O que é
Fatores de risco relacionados à organização e às condições de trabalho que podem afetar a saúde mental e física dos trabalhadores.
Principal objetivo
Identificar e tratar esses fatores dentro do processo de gerenciamento de riscos ocupacionais.
Quem deve observar
Organizações que realizam o gerenciamento de riscos ocupacionais previsto na NR-01.

O que são riscos psicossociais

Fatores de risco psicossociais dizem respeito à forma como o trabalho é organizado e às relações estabelecidas no ambiente de trabalho — ritmo, jornada, autonomia, clareza de papéis, suporte social, exigências emocionais, entre outros aspectos.

Eles integram o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos previsto na NR-01.

Relação com a NR-01 e a NR-17

A NR-01 estabelece o gerenciamento de riscos ocupacionais, no qual esses fatores devem ser considerados. A NR-17 trata da organização do trabalho, tema diretamente relacionado.

O MTE publicou material de apoio à interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-01, organizado nesta Wiki em página própria.

Aprofundamento

O conteúdo abaixo organiza o que o Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-01, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece sobre a gestão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Como os riscos psicossociais podem ser avaliados?

Segundo o Manual, por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) a avaliação de risco decorrente de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, pode ser realizada de forma qualitativa e participativa.

Ou seja, essa avaliação pode estar incluída no processo geral de identificação de perigos, avaliação de riscos e adoção de medidas de prevenção do GRO/PGR.

Não é obrigatória a utilização de uma metodologia ou ferramenta específica para avaliação dos riscos psicossociais.

A organização precisa aplicar um questionário?

Em relação a ferramentas de avaliação, questionários ou pesquisas, o MTE não define nem sugere nenhuma metodologia específica, justamente por não haver obrigatoriedade de sua utilização.

A definição da estratégia fica a cargo da própria organização, em conjunto com os profissionais de SST envolvidos, considerando:

  • porte e estrutura organizacional;
  • recursos disponíveis;
  • características das atividades;
  • cultura organizacional.

O Manual admite estratégias diferentes conforme o contexto: em uma empresa de grande porte, com centenas ou milhares de empregados, provavelmente é mais adequado trabalhar com uma pesquisa/questionário que abranja todos os setores e trabalhadores, ou com uma combinação de diferentes estratégias.

Em uma empresa pequena, com poucos trabalhadores, pode ser adotada a estratégia de trabalhar com uma oficina (workshop) ou com a observação da atividade de trabalho, sempre com abordagem participativa.

Esses caminhos são apresentados pelo Manual como possibilidades adequadas a cada contexto, e não como procedimentos obrigatórios.

E se a empresa optar por uma ferramenta específica?

Se a organização optar por aplicar uma ferramenta específica já existente, ela deve ser adequada ao risco ou circunstância em avaliação, considerando as condições de trabalho existentes na empresa. O Manual destaca que essa escolha exige uma dupla verificação:

  • A ferramenta: deve ser confiável, possuir validação científica e ser respaldada por instituições de renome em SST, nacionais ou internacionais.
  • O profissional: deve ter qualificação, treinamento e domínio do método para aplicar o instrumento, analisar os dados e interpretar os resultados de forma contextualizada.

Participação, confiança e anonimato

O Manual trata a participação do trabalhador como aspecto fundamental, a ser viabilizada em todas as etapas do processo, conforme a NR-17. Para um diagnóstico adequado, é necessário criar um ambiente de confiança, em que o trabalhador se sinta à vontade para trazer as questões reais que estão afetando a atividade de trabalho.

Se for utilizado algum tipo de questionário, para toda a empresa ou para um setor ou atividade específica, deve-se garantir o anonimato, resguardando o trabalhador e proporcionando segurança e liberdade para seu depoimento.

Não há identificação de perigos e avaliação de riscos válida referente aos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho sem a voz do trabalhador.

O foco deve estar no trabalho real

O Manual distingue trabalho prescrito — o que está definido nos procedimentos, instruções e descrições de cargo ou função — de trabalho real: o que efetivamente acontece no dia a dia, incluindo alterações, improvisações e situações não previstas.

A identificação de perigos e a avaliação de riscos devem focar no trabalho real, considerando a atividade que está sendo efetivamente realizada.

Perguntas frequentes

Riscos psicossociais precisam estar no PGR?

Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem ser considerados na identificação de perigos e na avaliação de riscos do GRO, documentados no PGR. Consulte o texto oficial da NR-01.

Fontes oficiais

Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.

  • Ministério do Trabalho e Emprego

    NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    Acessar fonte oficial(link externo)
  • Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Inspeção do Trabalho

    Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

    Documento oficial que orienta a gestão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

    Acessar fonte oficial(link externo)

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A Wiki Novah possui caráter informativo e busca organizar e facilitar o acesso ao conhecimento em Saúde e Segurança do Trabalho. O conteúdo não substitui o texto oficial das normas, legislação aplicável ou avaliação profissional específica para cada situação.