Saúde Mental
Riscos Psicossociais no Trabalho
Fatores de risco psicossociais estão relacionados à organização do trabalho, às relações socioprofissionais e às condições em que o trabalho é realizado, e integram o escopo do gerenciamento de riscos da NR-01.
Em resumo
- O que é
- Fatores de risco relacionados à organização e às condições de trabalho que podem afetar a saúde mental e física dos trabalhadores.
- Principal objetivo
- Identificar e tratar esses fatores dentro do processo de gerenciamento de riscos ocupacionais.
- Quem deve observar
- Organizações que realizam o gerenciamento de riscos ocupacionais previsto na NR-01.
Assuntos relacionados
O que são riscos psicossociais
Fatores de risco psicossociais dizem respeito à forma como o trabalho é organizado e às relações estabelecidas no ambiente de trabalho — ritmo, jornada, autonomia, clareza de papéis, suporte social, exigências emocionais, entre outros aspectos.
Eles integram o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos previsto na NR-01.
Relação com a NR-01 e a NR-17
A NR-01 estabelece o gerenciamento de riscos ocupacionais, no qual esses fatores devem ser considerados. A NR-17 trata da organização do trabalho, tema diretamente relacionado.
O MTE publicou material de apoio à interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-01, organizado nesta Wiki em página própria.
Aprofundamento
O conteúdo abaixo organiza o que o Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-01, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece sobre a gestão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Como os riscos psicossociais podem ser avaliados?
Segundo o Manual, por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) a avaliação de risco decorrente de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, pode ser realizada de forma qualitativa e participativa.
Ou seja, essa avaliação pode estar incluída no processo geral de identificação de perigos, avaliação de riscos e adoção de medidas de prevenção do GRO/PGR.
Não é obrigatória a utilização de uma metodologia ou ferramenta específica para avaliação dos riscos psicossociais.
A organização precisa aplicar um questionário?
Em relação a ferramentas de avaliação, questionários ou pesquisas, o MTE não define nem sugere nenhuma metodologia específica, justamente por não haver obrigatoriedade de sua utilização.
A definição da estratégia fica a cargo da própria organização, em conjunto com os profissionais de SST envolvidos, considerando:
- porte e estrutura organizacional;
- recursos disponíveis;
- características das atividades;
- cultura organizacional.
O Manual admite estratégias diferentes conforme o contexto: em uma empresa de grande porte, com centenas ou milhares de empregados, provavelmente é mais adequado trabalhar com uma pesquisa/questionário que abranja todos os setores e trabalhadores, ou com uma combinação de diferentes estratégias.
Em uma empresa pequena, com poucos trabalhadores, pode ser adotada a estratégia de trabalhar com uma oficina (workshop) ou com a observação da atividade de trabalho, sempre com abordagem participativa.
Esses caminhos são apresentados pelo Manual como possibilidades adequadas a cada contexto, e não como procedimentos obrigatórios.
E se a empresa optar por uma ferramenta específica?
Se a organização optar por aplicar uma ferramenta específica já existente, ela deve ser adequada ao risco ou circunstância em avaliação, considerando as condições de trabalho existentes na empresa. O Manual destaca que essa escolha exige uma dupla verificação:
- A ferramenta: deve ser confiável, possuir validação científica e ser respaldada por instituições de renome em SST, nacionais ou internacionais.
- O profissional: deve ter qualificação, treinamento e domínio do método para aplicar o instrumento, analisar os dados e interpretar os resultados de forma contextualizada.
Participação, confiança e anonimato
O Manual trata a participação do trabalhador como aspecto fundamental, a ser viabilizada em todas as etapas do processo, conforme a NR-17. Para um diagnóstico adequado, é necessário criar um ambiente de confiança, em que o trabalhador se sinta à vontade para trazer as questões reais que estão afetando a atividade de trabalho.
Se for utilizado algum tipo de questionário, para toda a empresa ou para um setor ou atividade específica, deve-se garantir o anonimato, resguardando o trabalhador e proporcionando segurança e liberdade para seu depoimento.
Não há identificação de perigos e avaliação de riscos válida referente aos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho sem a voz do trabalhador.
O foco deve estar no trabalho real
O Manual distingue trabalho prescrito — o que está definido nos procedimentos, instruções e descrições de cargo ou função — de trabalho real: o que efetivamente acontece no dia a dia, incluindo alterações, improvisações e situações não previstas.
A identificação de perigos e a avaliação de riscos devem focar no trabalho real, considerando a atividade que está sendo efetivamente realizada.
Perguntas frequentes
Riscos psicossociais precisam estar no PGR?
Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem ser considerados na identificação de perigos e na avaliação de riscos do GRO, documentados no PGR. Consulte o texto oficial da NR-01.
Fontes oficiais
Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.
Ministério do Trabalho e Emprego
NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Acessar fonte oficial(link externo)Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Inspeção do Trabalho
Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Documento oficial que orienta a gestão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Acessar fonte oficial(link externo)
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