Diretriz Técnica ANAMT
DT01 — Epilepsia e Trabalho: Rastreamento
Diretriz Técnica da ANAMT sobre rastreamento de epilepsia entre trabalhadores
Diretriz Técnica da ANAMT que analisa a relevância técnica e científica do rastreamento de epilepsia na prática da Medicina do Trabalho, considerando o eletroencefalograma (EEG) e o questionário da OMS.
Em resumo
- O que é
- Diretriz Técnica da ANAMT sobre o rastreamento de epilepsia em trabalhadores (documento técnico, não norma).
- Principal objetivo
- Segundo o documento, “analisar a relevância técnica e científica do rastreamento da epilepsia na prática da medicina do trabalho”.
- Prazo
- Elaboração final: 28/09/2015.
Assuntos relacionados
Contexto
A Diretriz registra que aproximadamente 80% dos 50 milhões de pessoas com epilepsia no mundo vivem em países em desenvolvimento, e que as taxas de incidência variam entre 30 e 50 casos por 100 mil pessoas por ano na Europa e na América do Norte, com estudos sul-americanos relatando 113 por 100 mil no Chile e 122 a 190 por 100 mil no Equador.
O documento afirma que “existem evidências que associam fracamente a epilepsia com acidentes de trabalho, porém tal associação é determinada a partir de estudos de baixa qualidade metodológica e, portanto, com conclusões meramente especulativas”.
A Diretriz descreve ainda que, no cenário brasileiro, a solicitação de EEG para rastreamento é “comumente utilizado no exame médico ocupacional de forma periódica e sistemática, sendo inclusive utilizado em atividades laborais que não apresentam o risco de acidentes”.
Pergunta e objetivo da Diretriz
O objetivo declarado é analisar a relevância técnica e científica do rastreamento da epilepsia na prática da Medicina do Trabalho. Para isso, o documento formulou duas perguntas estruturadas (PICO): uma sobre programas de rastreamento com eletroencefalografia e outra sobre programas de rastreamento com questionários, tendo como desfechos epilepsia, acidentes de trabalho, acidentes aeronáuticos e acidentes de trânsito.
A revisão da literatura consultou bases como TRIP Database, JAMA, PubMed (incluindo MEDLINE), LILACS, Cochrane Library e a biblioteca da Organização Internacional do Trabalho (LABORDOC), classificando as evidências em graus A a D.
O que as evidências analisadas indicam?
Eletroencefalograma (EEG)
- A sensibilidade do EEG está “entre 20 a 55 por cento na realização de apenas um exame”, e mesmo com o seriamento do exame “passa de 20 a 55 por cento para não mais que 80 a 90 por cento”.
- “Um EEG anormal não define epilepsia, pois a maioria dos achados anormais são inespecíficos”, e há grande variação de interpretação quando o exame é lido por médicos sem treinamento específico.
- A prevalência de achados específicos em candidatos na aviação civil e militar é de aproximadamente 0,7% (intervalo de 0,1% a 5,4%), e o número de candidatos com alterações específicas que evoluíram com epilepsia é “muito baixo (0-3%)”, com número elevado de falsos positivos.
- O documento cita estimativa de que o rastreamento por EEG “poderia evitar um acidente aéreo a cada 8000 anos”, com custo-efetividade prejudicada.
A Diretriz distingue o EEG de rastreamento do EEG diagnóstico: o segundo é “utilizado na avaliação inicial de aptidão em trabalhadores com fatores de risco para convulsões”, como história de convulsão na infância, traumatismo craniano ou história familiar de epilepsia.
Questionário da OMS
- Os estudos relataram sensibilidade que “variou de 95.8% a 100% e especificidade que variou de 80% a 97%”.
- Os estudos são descritos como “bastante heterogêneos”, principalmente quanto à população, ao tipo de questionário e à metodologia de análise.
- O documento registra limitações como “a baixa prevalência da epilepsia, limitações metodológicas nos estudos levantados e ser operador dependente”.
Recomendação da Diretriz
Sobre o EEG, a Diretriz conclui que “as evidências científicas fundamentam pela não realização do EEG, com ou sem fotoestimulação para rastreamento na seleção de trabalhadores para atividade laboral” e afirma: “não recomendamos a utilização do EEG, com ou sem fotoestimulação, para rastreamento de epilepsia na prática da Medicina do Trabalho”.
Sobre o questionário, o documento afirma que “há necessidade de mais estudos com metodologia padronizada” e conclui: “não recomendamos a aplicação sistemática do questionário da OMS para rastreamento de epilepsia na prática da Medicina do Trabalho”.
A ANAMT sugere ainda “o incentivo de estudos, com maior poder estatístico, utilizando o questionário da OMS aplicado na Medicina do Trabalho”.
Limitações e pontos de atenção
- Os estudos selecionados apresentavam limitações metodológicas, como “seguimento curto dos trabalhadores com EEGs com alterações específicas e presença de inadequações nos grupos controles”.
- Sobre a relação entre epilepsia e acidentes de trabalho, o documento registra achados “não significativos” e estudos “com baixa qualidade metodológica”, além de resultados “inconclusivos devido ao baixo número de acidentes de trabalho evidenciados”.
- A não recomendação refere-se ao rastreamento em trabalhadores assintomáticos, e não à investigação diagnóstica com indicação clínica.
Fonte original
Associação Nacional de Medicina do Trabalho — ANAMT. “Epilepsia e Trabalho: Rastreamento”. Elaboração final: 28/09/2015. Documento disponibilizado na página oficial de Diretrizes da ANAMT.
Este conteúdo possui finalidade educacional e apresenta, de forma resumida, um documento técnico publicado pela ANAMT. Não se trata de norma, lei ou obrigação legal. Consulte sempre o documento original para conhecer o conteúdo completo, as evidências, limitações e recomendações.
Perguntas frequentes
A Diretriz proíbe a realização de EEG em trabalhadores?
Não. Trata-se de um documento técnico da ANAMT, sem força normativa. A Diretriz não recomenda o EEG no formato de rastreamento de epilepsia em trabalhadores assintomáticos, distinguindo essa situação do EEG diagnóstico, indicado na avaliação de trabalhadores com fatores de risco para convulsões.
O questionário da OMS substitui o EEG no rastreamento?
Segundo a Diretriz, não. O documento conclui pela não recomendação da aplicação sistemática do questionário da OMS para rastreamento de epilepsia na prática da Medicina do Trabalho, apontando heterogeneidade dos estudos e necessidade de novas pesquisas.
Fontes oficiais
Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.
Associação Nacional de Medicina do Trabalho — ANAMT
Diretriz Técnica — Epilepsia e Trabalho: Rastreamento (elaboração final 28/09/2015)
Documento técnico completo, com metodologia, evidências e referências.
Acessar fonte oficial(link externo)Associação Nacional de Medicina do Trabalho — ANAMT
Página oficial de Diretrizes da ANAMT
Acessar fonte oficial(link externo)
Conteúdos relacionados
A Wiki Novah possui caráter informativo e busca organizar e facilitar o acesso ao conhecimento em Saúde e Segurança do Trabalho. O conteúdo não substitui o texto oficial das normas, legislação aplicável ou avaliação profissional específica para cada situação.