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Diretriz Técnica ANAMT

DT01 — Epilepsia e Trabalho: Rastreamento

Diretriz Técnica da ANAMT sobre rastreamento de epilepsia entre trabalhadores

Diretriz Técnica da ANAMT que analisa a relevância técnica e científica do rastreamento de epilepsia na prática da Medicina do Trabalho, considerando o eletroencefalograma (EEG) e o questionário da OMS.

Atualizado em Wiki Novah

Em resumo

O que é
Diretriz Técnica da ANAMT sobre o rastreamento de epilepsia em trabalhadores (documento técnico, não norma).
Principal objetivo
Segundo o documento, “analisar a relevância técnica e científica do rastreamento da epilepsia na prática da medicina do trabalho”.
Prazo
Elaboração final: 28/09/2015.

Contexto

A Diretriz registra que aproximadamente 80% dos 50 milhões de pessoas com epilepsia no mundo vivem em países em desenvolvimento, e que as taxas de incidência variam entre 30 e 50 casos por 100 mil pessoas por ano na Europa e na América do Norte, com estudos sul-americanos relatando 113 por 100 mil no Chile e 122 a 190 por 100 mil no Equador.

O documento afirma que “existem evidências que associam fracamente a epilepsia com acidentes de trabalho, porém tal associação é determinada a partir de estudos de baixa qualidade metodológica e, portanto, com conclusões meramente especulativas”.

A Diretriz descreve ainda que, no cenário brasileiro, a solicitação de EEG para rastreamento é “comumente utilizado no exame médico ocupacional de forma periódica e sistemática, sendo inclusive utilizado em atividades laborais que não apresentam o risco de acidentes”.

Pergunta e objetivo da Diretriz

O objetivo declarado é analisar a relevância técnica e científica do rastreamento da epilepsia na prática da Medicina do Trabalho. Para isso, o documento formulou duas perguntas estruturadas (PICO): uma sobre programas de rastreamento com eletroencefalografia e outra sobre programas de rastreamento com questionários, tendo como desfechos epilepsia, acidentes de trabalho, acidentes aeronáuticos e acidentes de trânsito.

A revisão da literatura consultou bases como TRIP Database, JAMA, PubMed (incluindo MEDLINE), LILACS, Cochrane Library e a biblioteca da Organização Internacional do Trabalho (LABORDOC), classificando as evidências em graus A a D.

O que as evidências analisadas indicam?

Eletroencefalograma (EEG)

  • A sensibilidade do EEG está “entre 20 a 55 por cento na realização de apenas um exame”, e mesmo com o seriamento do exame “passa de 20 a 55 por cento para não mais que 80 a 90 por cento”.
  • “Um EEG anormal não define epilepsia, pois a maioria dos achados anormais são inespecíficos”, e há grande variação de interpretação quando o exame é lido por médicos sem treinamento específico.
  • A prevalência de achados específicos em candidatos na aviação civil e militar é de aproximadamente 0,7% (intervalo de 0,1% a 5,4%), e o número de candidatos com alterações específicas que evoluíram com epilepsia é “muito baixo (0-3%)”, com número elevado de falsos positivos.
  • O documento cita estimativa de que o rastreamento por EEG “poderia evitar um acidente aéreo a cada 8000 anos”, com custo-efetividade prejudicada.

A Diretriz distingue o EEG de rastreamento do EEG diagnóstico: o segundo é “utilizado na avaliação inicial de aptidão em trabalhadores com fatores de risco para convulsões”, como história de convulsão na infância, traumatismo craniano ou história familiar de epilepsia.

Questionário da OMS

  • Os estudos relataram sensibilidade que “variou de 95.8% a 100% e especificidade que variou de 80% a 97%”.
  • Os estudos são descritos como “bastante heterogêneos”, principalmente quanto à população, ao tipo de questionário e à metodologia de análise.
  • O documento registra limitações como “a baixa prevalência da epilepsia, limitações metodológicas nos estudos levantados e ser operador dependente”.

Recomendação da Diretriz

Sobre o EEG, a Diretriz conclui que “as evidências científicas fundamentam pela não realização do EEG, com ou sem fotoestimulação para rastreamento na seleção de trabalhadores para atividade laboral” e afirma: “não recomendamos a utilização do EEG, com ou sem fotoestimulação, para rastreamento de epilepsia na prática da Medicina do Trabalho”.

Sobre o questionário, o documento afirma que “há necessidade de mais estudos com metodologia padronizada” e conclui: “não recomendamos a aplicação sistemática do questionário da OMS para rastreamento de epilepsia na prática da Medicina do Trabalho”.

A ANAMT sugere ainda “o incentivo de estudos, com maior poder estatístico, utilizando o questionário da OMS aplicado na Medicina do Trabalho”.

Limitações e pontos de atenção

  • Os estudos selecionados apresentavam limitações metodológicas, como “seguimento curto dos trabalhadores com EEGs com alterações específicas e presença de inadequações nos grupos controles”.
  • Sobre a relação entre epilepsia e acidentes de trabalho, o documento registra achados “não significativos” e estudos “com baixa qualidade metodológica”, além de resultados “inconclusivos devido ao baixo número de acidentes de trabalho evidenciados”.
  • A não recomendação refere-se ao rastreamento em trabalhadores assintomáticos, e não à investigação diagnóstica com indicação clínica.

Fonte original

Associação Nacional de Medicina do Trabalho — ANAMT. “Epilepsia e Trabalho: Rastreamento”. Elaboração final: 28/09/2015. Documento disponibilizado na página oficial de Diretrizes da ANAMT.

Este conteúdo possui finalidade educacional e apresenta, de forma resumida, um documento técnico publicado pela ANAMT. Não se trata de norma, lei ou obrigação legal. Consulte sempre o documento original para conhecer o conteúdo completo, as evidências, limitações e recomendações.

Perguntas frequentes

A Diretriz proíbe a realização de EEG em trabalhadores?

Não. Trata-se de um documento técnico da ANAMT, sem força normativa. A Diretriz não recomenda o EEG no formato de rastreamento de epilepsia em trabalhadores assintomáticos, distinguindo essa situação do EEG diagnóstico, indicado na avaliação de trabalhadores com fatores de risco para convulsões.

O questionário da OMS substitui o EEG no rastreamento?

Segundo a Diretriz, não. O documento conclui pela não recomendação da aplicação sistemática do questionário da OMS para rastreamento de epilepsia na prática da Medicina do Trabalho, apontando heterogeneidade dos estudos e necessidade de novas pesquisas.

Fontes oficiais

Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.

  • Associação Nacional de Medicina do Trabalho — ANAMT

    Diretriz Técnica — Epilepsia e Trabalho: Rastreamento (elaboração final 28/09/2015)

    Documento técnico completo, com metodologia, evidências e referências.

    Acessar fonte oficial(link externo)
  • Associação Nacional de Medicina do Trabalho — ANAMT

    Página oficial de Diretrizes da ANAMT

    Acessar fonte oficial(link externo)

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