Documentos Ocupacionais
ASO — Atestado de Saúde Ocupacional
Atestado de Saúde Ocupacional
O ASO é o documento emitido pelo médico para cada exame clínico ocupacional realizado, conforme a NR-07, e registra a definição de apto ou inapto para a função do empregado.
Em resumo
- O que é
- Atestado emitido pelo médico para cada exame clínico ocupacional realizado, conforme a NR-07.
- Principal objetivo
- Registrar os exames realizados, os fatores de risco que exigem controle médico e a definição de apto ou inapto para a função.
- Quem deve observar
- Organizações com empregados regidos pela CLT e os médicos que realizam os exames ocupacionais do PCMSO.
Assuntos relacionados
O que é o ASO
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento que o médico emite para cada exame clínico ocupacional realizado, conforme o item 7.5.19 da NR-07.
Ele está diretamente ligado aos exames médicos ocupacionais do PCMSO: esses exames compreendem exame clínico e exames complementares, e é o exame clínico que gera a emissão do ASO.
Quando são realizados exames complementares sem que tenha ocorrido exame clínico, a NR-07 não prevê ASO: nesse caso a organização emite recibo de entrega do resultado do exame.
Quando o ASO é emitido
O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos listados na NR-07. Como o ASO é emitido para cada exame clínico ocupacional, ele acompanha essas avaliações:
- Admissional — o exame clínico é realizado antes que o empregado assuma suas atividades.
- Periódico — realizado conforme os intervalos definidos na norma, de acordo com a exposição a riscos ocupacionais classificados no PGR.
- Retorno ao trabalho — antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
- Mudança de riscos ocupacionais — obrigatoriamente antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.
- Demissional — exame clínico em até 10 dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado nas hipóteses e prazos previstos na norma.
O que deve constar no ASO
O subitem 7.5.19.1 da NR-07 define o conteúdo mínimo do atestado. O ASO deve conter, no mínimo:
- Razão social e CNPJ ou CAEPF da organização.
- Nome completo do empregado, número do CPF e sua função.
- Descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência.
- Indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que o empregado foi submetido.
- Definição de apto ou inapto para a função do empregado.
- Nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver.
- Data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.
Aptidão para a função
A definição de apto ou inapto para a função do empregado é um dos elementos mínimos do ASO. É o registro documental da conclusão do exame clínico ocupacional em relação à função exercida.
Quando outras Normas Regulamentadoras e seus Anexos assim definirem, a aptidão para trabalho em atividades específicas também deve ser consignada no ASO.
A definição da aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas é uma das diretrizes do PCMSO previstas na NR-07.
ASO e PCMSO
O ASO é o registro individual dos exames médicos ocupacionais previstos no PCMSO, programa que deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR.
Por isso o atestado faz referência aos perigos ou fatores de risco que exigem controle médico no PCMSO — ou à sua inexistência — e aos exames efetivamente realizados. Os detalhes do programa estão na página do PCMSO e no texto da NR-07.
Responsabilidade pela emissão
Conforme o item 7.5.19 da NR-07, para cada exame clínico ocupacional realizado o médico emitirá o ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado.
Compete ao empregador garantir a elaboração e a efetiva implantação do PCMSO, custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao programa e indicar o médico do trabalho responsável.
Fontes oficiais
Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.
Ministério do Trabalho e Emprego
NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
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