Normas Regulamentadoras
VigenteNR-29 — Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
A NR-29 regula a proteção obrigatória contra acidentes e doenças no trabalho portuário, em operações a bordo e em terra.
Em resumo
- O que é
- Norma de segurança e saúde específica do trabalho portuário.
- Principal objetivo
- Estabelecer as medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho portuário e as diretrizes para a implementação do gerenciamento dos riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho alcançados pela norma.
- Quem deve observar
- Operadores portuários, tomadores de serviço, empregadores, o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), administrações portuárias e trabalhadores, inclusive avulsos, no trabalho portuário a bordo e em terra.
O que é a NR-29?
Norma de segurança e saúde específica do trabalho portuário.
A NR-29 regula a proteção obrigatória contra acidentes e doenças no trabalho portuário, em operações a bordo e em terra.
O texto vigente da NR-29 foi aprovado pela Portaria MTP nº 671, de 30 de março de 2022, que revogou portarias anteriores sobre a matéria e determinou a interpretação da NR-29 e seus cinco anexos como NR Setorial.
A norma aplica-se ao trabalho portuário a bordo e em terra, bem como às demais atividades nos portos e instalações portuárias, públicas ou privadas, dentro ou fora da área do porto organizado, e a terminais retroportuários, para os quais alcança apenas os itens especificamente listados.
Qual o objetivo da NR-29?
Estabelecer as medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho portuário e as diretrizes para a implementação do gerenciamento dos riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho alcançados pela norma.
A NR-29 detalha responsabilidades de operadores portuários, tomadores de serviço, empregadores, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), das administrações portuárias e dos trabalhadores, além de requisitos técnicos para operações de atracação e desatracação, acesso a embarcações, operação em conveses e porões, trabalho em espaços confinados, operações com cargas e contêineres, entre outros temas.
Para quem a NR-29 se aplica?
Operadores portuários, tomadores de serviço, empregadores, o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), administrações portuárias e trabalhadores, inclusive avulsos, no trabalho portuário a bordo e em terra.
Terminais retroportuários também estão sujeitos a itens específicos da norma, relacionados a lingamento e deslingamento de cargas, operações com contêineres e granéis secos, transporte e armazenagem, segurança em armazéns e silos, iluminação, locais frigorificados, condições sanitárias, primeiros socorros e operações com cargas perigosas.
Principais pontos da NR-29
A NR-29 organiza um conjunto extenso de exigências para a segurança e saúde no trabalho portuário, entre elas:
- Competências e responsabilidades de operadores portuários, tomadores de serviço, OGMO e administrações portuárias
- Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, com troca de informações entre os diferentes agentes portuários
- Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário - SESSTP e SESMT aplicável ao setor
- Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP
- Operações de atracação, desatracação, acesso a embarcações e trabalho em porões e espaços confinados
- Operações com contêineres, granéis secos e cargas perigosas
- Condições sanitárias e de conforto, locais frigorificados e primeiros socorros
- Plano de Controle de Emergência - PCE e Plano de Ajuda Mútua - PAM
Perguntas frequentes
A NR-29 se aplica a terminais retroportuários?
Sim, mas de forma limitada. Além das demais normas regulamentadoras, aplicam-se aos terminais retroportuários apenas os itens da NR-29 expressamente listados, como os relativos a operações com contêineres, granéis secos, armazéns e silos, condições sanitárias e cargas perigosas.
Quem deve elaborar o PGR no ambiente portuário?
O operador portuário, o tomador de serviço, o empregador, a administração portuária e o OGMO devem elaborar e implementar seus respectivos Programas de Gerenciamento de Riscos, nos termos da NR-01, considerando as informações de riscos ocupacionais trocadas entre eles.
O que é a CPATP?
É a Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário, constituída de forma paritária por representantes dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários e tomadores de serviço integrantes do OGMO, com objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Fontes oficiais
Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.
Ministério do Trabalho e Emprego
Norma Regulamentadora nº 29 — Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Texto oficial, anexos e materiais relacionados publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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