Ir para o conteúdo

Normas Regulamentadoras

Vigente

NR-29 — Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

A NR-29 regula a proteção obrigatória contra acidentes e doenças no trabalho portuário, em operações a bordo e em terra.

Atualizado em Wiki Novah

Em resumo

O que é
Norma de segurança e saúde específica do trabalho portuário.
Principal objetivo
Estabelecer as medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho portuário e as diretrizes para a implementação do gerenciamento dos riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho alcançados pela norma.
Quem deve observar
Operadores portuários, tomadores de serviço, empregadores, o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), administrações portuárias e trabalhadores, inclusive avulsos, no trabalho portuário a bordo e em terra.

Assuntos relacionados

O que é a NR-29?

Norma de segurança e saúde específica do trabalho portuário.

A NR-29 regula a proteção obrigatória contra acidentes e doenças no trabalho portuário, em operações a bordo e em terra.

O texto vigente da NR-29 foi aprovado pela Portaria MTP nº 671, de 30 de março de 2022, que revogou portarias anteriores sobre a matéria e determinou a interpretação da NR-29 e seus cinco anexos como NR Setorial.

A norma aplica-se ao trabalho portuário a bordo e em terra, bem como às demais atividades nos portos e instalações portuárias, públicas ou privadas, dentro ou fora da área do porto organizado, e a terminais retroportuários, para os quais alcança apenas os itens especificamente listados.

Qual o objetivo da NR-29?

Estabelecer as medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho portuário e as diretrizes para a implementação do gerenciamento dos riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho alcançados pela norma.

A NR-29 detalha responsabilidades de operadores portuários, tomadores de serviço, empregadores, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), das administrações portuárias e dos trabalhadores, além de requisitos técnicos para operações de atracação e desatracação, acesso a embarcações, operação em conveses e porões, trabalho em espaços confinados, operações com cargas e contêineres, entre outros temas.

Para quem a NR-29 se aplica?

Operadores portuários, tomadores de serviço, empregadores, o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), administrações portuárias e trabalhadores, inclusive avulsos, no trabalho portuário a bordo e em terra.

Terminais retroportuários também estão sujeitos a itens específicos da norma, relacionados a lingamento e deslingamento de cargas, operações com contêineres e granéis secos, transporte e armazenagem, segurança em armazéns e silos, iluminação, locais frigorificados, condições sanitárias, primeiros socorros e operações com cargas perigosas.

Principais pontos da NR-29

A NR-29 organiza um conjunto extenso de exigências para a segurança e saúde no trabalho portuário, entre elas:

  • Competências e responsabilidades de operadores portuários, tomadores de serviço, OGMO e administrações portuárias
  • Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, com troca de informações entre os diferentes agentes portuários
  • Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário - SESSTP e SESMT aplicável ao setor
  • Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP
  • Operações de atracação, desatracação, acesso a embarcações e trabalho em porões e espaços confinados
  • Operações com contêineres, granéis secos e cargas perigosas
  • Condições sanitárias e de conforto, locais frigorificados e primeiros socorros
  • Plano de Controle de Emergência - PCE e Plano de Ajuda Mútua - PAM

Perguntas frequentes

A NR-29 se aplica a terminais retroportuários?

Sim, mas de forma limitada. Além das demais normas regulamentadoras, aplicam-se aos terminais retroportuários apenas os itens da NR-29 expressamente listados, como os relativos a operações com contêineres, granéis secos, armazéns e silos, condições sanitárias e cargas perigosas.

Quem deve elaborar o PGR no ambiente portuário?

O operador portuário, o tomador de serviço, o empregador, a administração portuária e o OGMO devem elaborar e implementar seus respectivos Programas de Gerenciamento de Riscos, nos termos da NR-01, considerando as informações de riscos ocupacionais trocadas entre eles.

O que é a CPATP?

É a Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário, constituída de forma paritária por representantes dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários e tomadores de serviço integrantes do OGMO, com objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Fontes oficiais

Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.

  • Ministério do Trabalho e Emprego

    Norma Regulamentadora nº 29 — Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

    Texto oficial, anexos e materiais relacionados publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    Acessar fonte oficial(link externo)

Conteúdos relacionados

A Wiki Novah possui caráter informativo e busca organizar e facilitar o acesso ao conhecimento em Saúde e Segurança do Trabalho. O conteúdo não substitui o texto oficial das normas, legislação aplicável ou avaliação profissional específica para cada situação.