Conduta Médico-Administrativa ANAMT
SCMA — Distúrbios por sobrecarga músculo-ligamentar dos membros superiores
Sugestão de Conduta Médico-Administrativa da ANAMT (Comissão Técnica de Ergonomia)
Sugestão de Conduta Médico-Administrativa da ANAMT sobre a conduta do médico do trabalho diante de queixas de dor nos membros superiores relacionadas à sobrecarga músculo-ligamentar.
Em resumo
- O que é
- Sugestão de Conduta Médico-Administrativa (SCMA) da ANAMT sobre distúrbios decorrentes de sobrecarga funcional do sistema músculo-ligamentar dos membros superiores.
- Principal objetivo
- Segundo o documento, “facilitar a conduta médico-administrativa dos médicos do trabalho diante dos quadros de queixas de dores nos membros superiores”.
- Prazo
- Versão 1.00 / Abril de 2000.
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Natureza do documento
O documento foi proposto pela Diretoria Científica da ANAMT por meio da Comissão Técnica de Ergonomia e afirma seguir as normas então vigentes, “especialmente a Portaria nº 3.751, de 23/11/1990, a Lei 8.213, (…) o Decreto nº 2.172, de 05/03/1997, e a Instrução Normativa do Ministério da Previdência Social nº 606, de 05/08/1998”.
Sobre terminologia, registra: “evitamos adotar os termos LER (…) LTC (…) bem como o termo DORT (…) por entender que nenhum deles reflete na totalidade a complexidade dos fatores envolvidos”. Também evita os termos “nexo causal”, “nexo técnico” e “nexo epidemiológico”, “por considerarmos que seu uso inadequado provoca mais confusão do que esclarecimento”.
Os sete momentos da conduta
O documento organiza a conduta do médico do trabalho em sete momentos distintos: na identificação do risco ergonômico; no exame admissional; no atendimento ao trabalhador que se queixa de dor; no estabelecimento ou não do nexo com o trabalho; na reintegração do trabalhador; nas providências legais; e na discussão jurídica da questão.
Principais orientações do documento
- “Recomendar às áreas produtivas medidas de correção para as situações de trabalho classificadas como de risco moderado e de alto risco”, considerando esse “o mais importante de toda essa sugestão de procedimentos médico-administrativos”.
- “Fazer o exame admissional de trabalhadores que irão desenvolver tarefas de alta exigência dos membros superiores de forma a se ter uma visão a mais perfeita possível quanto à existência ou não de fator pessoal que predisponha.”
- “Acompanhar cuidadosamente os trabalhadores submetidos a excesso de solicitação músculo-ligamentar dos membros superiores.”
- “Recomenda-se não evoluir na conduta médica se não tiver sido bem caracterizado o diagnóstico clínico do caso.”
- Diante de queixa de dor, “procurar verificar sua relação com a atividade profissional (…) através da análise qualitativa”.
- “Não hesitar em afastar o funcionário do trabalho (do posto, da área ou mesmo da empresa) quando o quadro clínico do trabalhador assim o justificar.”
- “Manter sempre a postura de neutralidade quanto aos aspectos médicos, atentando-se ao melhor do conhecimento técnico existente e ao compromisso com a ética.”
Protocolo de conduta médico-administrativa
Sobre a reintegração, o documento orienta: “Na impossibilidade de reintegração à mesma função, remanejar o trabalhador para outra atividade (…) Não caracterizar a nova atividade como mais fácil, melhor ou mais limpa”. Entre as providências legais, lista o Atestado de Saúde Ocupacional, a emissão da CAT e o exame médico demissional.
- Convocar imediatamente para uma reunião o supervisor da área, o engenheiro (ou técnico) de segurança e o próprio trabalhador.
- Discutir e chegar a um acordo sobre as causas básicas.
- Concluir quanto às medidas a serem tomadas.
- Formalizar ata de reunião, com assinatura de todas as partes envolvidas.
Pontos de atenção
- “LER ou DORT não é diagnóstico, e seu uso indiscriminado só contribui para complicar qualquer ação eficaz.”
- “Nem todos os casos de dores nos membros superiores são causados pelo trabalho. Há um número significativo de eventos cuja origem é de esforços extra-ocupacionais.”
- “Deve-se ter muita cautela com o chamado critério epidemiológico (…) pois muitas vezes existem diferenças sutis entre trabalhos semelhantes.”
- Documento do ano 2000: as normas citadas podem ter sido alteradas posteriormente. O conteúdo é reproduzido conforme o original.
Fonte original
Associação Nacional de Medicina do Trabalho — ANAMT, Comissão Técnica de Ergonomia. Sugestão de Conduta Médico-Administrativa sobre os distúrbios decorrentes de sobrecarga funcional do sistema músculo-ligamentar dos membros superiores. Identificação interna: “SCMA – ANAMT / 02 – Versão 1.00”, abril de 2000. Coordenação e redação final: Dr. Hudson de Araújo Couto.
Este conteúdo possui finalidade educacional e apresenta, de forma resumida, uma Sugestão de Conduta Médico-Administrativa publicada pela ANAMT. Não se trata de norma, lei ou obrigação legal. Trata-se de documento de edição antiga, reproduzido aqui conforme o texto original, sem atualização por legislação posterior. Consulte sempre o documento original.
Perguntas frequentes
O documento usa o termo DORT?
Não. O texto afirma que evitou adotar os termos LER, LTC e DORT “por entender que nenhum deles reflete na totalidade a complexidade dos fatores envolvidos”, e registra que “LER ou DORT não é diagnóstico”.
Fontes oficiais
Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.
Associação Nacional de Medicina do Trabalho — ANAMT
SCMA — Distúrbios decorrentes de sobrecarga funcional do sistema músculo-ligamentar dos membros superiores (Versão 1.00 / Abril de 2000)
Documento original completo, com protocolo, quadros e anexos.
Acessar fonte oficial(link externo)Associação Nacional de Medicina do Trabalho — ANAMT
Página oficial de Diretrizes da ANAMT
Acessar fonte oficial(link externo)
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