Normas Regulamentadoras
VigenteNR-17 — Ergonomia
Ergonomia
A NR-17 estabelece diretrizes e requisitos para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.
Em resumo
- O que é
- Norma que trata da ergonomia no trabalho, incluindo mobiliário, equipamentos, ambiente e organização do trabalho.
- Principal objetivo
- Adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
- Quem deve observar
- Organizações em geral, considerando as atividades e as condições de trabalho existentes.
O que é a NR-17?
Norma que trata da ergonomia no trabalho, incluindo mobiliário, equipamentos, ambiente e organização do trabalho.
A NR-17 estabelece diretrizes e requisitos para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.
Qual o objetivo da NR-17?
Adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Para quem a NR-17 se aplica?
Organizações em geral, considerando as atividades e as condições de trabalho existentes.
Principais pontos da NR-17
- Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)
- Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
- Levantamento, transporte e descarga de materiais
- Mobiliário, equipamentos e postos de trabalho
- Condições ambientais de trabalho
- Organização do trabalho
Avaliação Ergonômica Preliminar — AEP
A AEP é a avaliação inicial das situações de trabalho, utilizada para identificar a necessidade de ajustes ergonômicos e verificar se é preciso aprofundar a análise.
Quando a AEP não é suficiente para esclarecer as situações identificadas, a norma prevê o aprofundamento por meio da Análise Ergonômica do Trabalho.
Análise Ergonômica do Trabalho — AET
A AET é a avaliação aprofundada das situações de trabalho, indicada quando a avaliação preliminar não permite concluir sobre os riscos ou sobre as medidas necessárias.
Ela considera o trabalho real, a organização do trabalho e a interação entre trabalhador, tarefa, ambiente e equipamentos.
Organização do trabalho
A organização do trabalho — ritmo, pausas, jornada, conteúdo das tarefas, exigências de produtividade — integra o escopo da ergonomia e se conecta diretamente aos fatores de risco psicossociais tratados no gerenciamento de riscos da NR-01.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre AEP e AET?
A AEP é a avaliação preliminar das situações de trabalho. A AET é a análise aprofundada, indicada quando a avaliação preliminar não é suficiente para esclarecer as situações identificadas ou definir as medidas necessárias.
Toda empresa precisa realizar AET?
Não necessariamente. A AET é exigida nas hipóteses previstas na NR-17, em geral quando a avaliação preliminar indica a necessidade de aprofundamento. Consulte o texto oficial para verificar a hipótese aplicável à sua situação.
A NR-17 se aplica ao trabalho remoto?
A norma trata das condições de trabalho e da adaptação às características dos trabalhadores. A aplicação a situações de teletrabalho depende das regras vigentes e das condições concretas da atividade; verifique o texto oficial e a legislação trabalhista aplicável.
Fontes oficiais
Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.
Ministério do Trabalho e Emprego
Norma Regulamentadora nº 17 — Ergonomia
Texto oficial, anexos e materiais relacionados publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Acessar fonte oficial(link externo)
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