Normas Regulamentadoras
VigenteNR-17 — Ergonomia
Ergonomia
A NR-17 estabelece diretrizes e requisitos para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.
Em resumo
- O que é
- Norma que trata da ergonomia no trabalho, incluindo mobiliário, equipamentos, ambiente e organização do trabalho.
- Principal objetivo
- Estabelecer diretrizes e requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.
- Quem deve observar
- Organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela CLT.
O que é a NR-17?
Norma que trata da ergonomia no trabalho, incluindo mobiliário, equipamentos, ambiente e organização do trabalho.
A NR-17 estabelece diretrizes e requisitos para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.
Além das disposições gerais sobre avaliação ergonômica preliminar, Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e organização do trabalho, a NR-17 trata do levantamento, transporte e descarga individual de cargas, do mobiliário dos postos de trabalho, do trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais e das condições de conforto no ambiente de trabalho.
A norma conta ainda com dois anexos específicos: o Anexo I, sobre o trabalho dos operadores de checkout, e o Anexo II, sobre o trabalho em teleatendimento e telemarketing.
Qual o objetivo da NR-17?
Estabelecer diretrizes e requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.
As condições de trabalho abrangidas incluem o levantamento, transporte e descarga de materiais, o mobiliário dos postos de trabalho, o trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, as condições de conforto no ambiente de trabalho e a própria organização do trabalho.
Para quem a NR-17 se aplica?
Organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela CLT.
Os Anexos I e II se aplicam, respectivamente, a situações de trabalho de operadores de checkout e de trabalhadores em atividades de teleatendimento e telemarketing, nas modalidades ativa ou receptiva.
Principais pontos da NR-17
Além da avaliação ergonômica, da AET e da organização do trabalho, a NR-17 trata de outros aspectos das condições de trabalho.
- Levantamento, transporte e descarga individual de cargas
- Mobiliário dos postos de trabalho
- Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais
- Condições de conforto no ambiente de trabalho
- Anexo I: trabalho dos operadores de checkout
- Anexo II: trabalho em teleatendimento e telemarketing
Avaliação Ergonômica Preliminar — AEP
A AEP é a avaliação inicial das situações de trabalho, utilizada para identificar a necessidade de ajustes ergonômicos e verificar se é preciso aprofundar a análise.
Quando a AEP não é suficiente para esclarecer as situações identificadas, a norma prevê o aprofundamento por meio da Análise Ergonômica do Trabalho.
Análise Ergonômica do Trabalho — AET
A AET é a avaliação aprofundada das situações de trabalho, indicada quando a avaliação preliminar não permite concluir sobre os riscos ou sobre as medidas necessárias.
Ela considera o trabalho real, a organização do trabalho e a interação entre trabalhador, tarefa, ambiente e equipamentos.
Organização do trabalho
A organização do trabalho — ritmo, pausas, jornada, conteúdo das tarefas, exigências de produtividade — integra o escopo da ergonomia e se conecta diretamente aos fatores de risco psicossociais tratados no gerenciamento de riscos da NR-01.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre AEP e AET?
A AEP é a avaliação preliminar das situações de trabalho. A AET é a análise aprofundada, indicada quando a avaliação preliminar não é suficiente para esclarecer as situações identificadas ou definir as medidas necessárias.
Toda empresa precisa realizar AET?
Não necessariamente. A AET é exigida nas hipóteses previstas na NR-17, em geral quando a avaliação preliminar indica a necessidade de aprofundamento. Consulte o texto oficial para verificar a hipótese aplicável à sua situação.
A NR-17 se aplica ao trabalho remoto?
A norma trata das condições de trabalho e da adaptação às características dos trabalhadores. A aplicação a situações de teletrabalho depende das regras vigentes e das condições concretas da atividade; verifique o texto oficial e a legislação trabalhista aplicável.
O Anexo I da NR-17 se aplica a quem trabalha em caixas de supermercado?
Sim. O Anexo I trata especificamente do trabalho dos operadores de checkout, estabelecendo requisitos de mobiliário, equipamentos, manipulação de mercadorias, organização do trabalho, aspectos psicossociais e treinamento.
O que o Anexo II da NR-17 regula?
O Anexo II estabelece requisitos para o trabalho em atividades de teleatendimento e telemarketing, nas diversas modalidades desse serviço, incluindo mobiliário, equipamentos, condições ambientais e organização do trabalho.
Fontes oficiais
Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.
Ministério do Trabalho e Emprego
Norma Regulamentadora nº 17 — Ergonomia
Texto oficial, anexos e materiais relacionados publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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