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Normas Regulamentadoras

Vigente

NR-17 — Ergonomia

Ergonomia

A NR-17 estabelece diretrizes e requisitos para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.

Atualizado em Wiki Novah

Em resumo

O que é
Norma que trata da ergonomia no trabalho, incluindo mobiliário, equipamentos, ambiente e organização do trabalho.
Principal objetivo
Estabelecer diretrizes e requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.
Quem deve observar
Organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela CLT.

Assuntos relacionados

O que é a NR-17?

Norma que trata da ergonomia no trabalho, incluindo mobiliário, equipamentos, ambiente e organização do trabalho.

A NR-17 estabelece diretrizes e requisitos para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.

Além das disposições gerais sobre avaliação ergonômica preliminar, Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e organização do trabalho, a NR-17 trata do levantamento, transporte e descarga individual de cargas, do mobiliário dos postos de trabalho, do trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais e das condições de conforto no ambiente de trabalho.

A norma conta ainda com dois anexos específicos: o Anexo I, sobre o trabalho dos operadores de checkout, e o Anexo II, sobre o trabalho em teleatendimento e telemarketing.

Qual o objetivo da NR-17?

Estabelecer diretrizes e requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.

As condições de trabalho abrangidas incluem o levantamento, transporte e descarga de materiais, o mobiliário dos postos de trabalho, o trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, as condições de conforto no ambiente de trabalho e a própria organização do trabalho.

Para quem a NR-17 se aplica?

Organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela CLT.

Os Anexos I e II se aplicam, respectivamente, a situações de trabalho de operadores de checkout e de trabalhadores em atividades de teleatendimento e telemarketing, nas modalidades ativa ou receptiva.

Principais pontos da NR-17

Além da avaliação ergonômica, da AET e da organização do trabalho, a NR-17 trata de outros aspectos das condições de trabalho.

  • Levantamento, transporte e descarga individual de cargas
  • Mobiliário dos postos de trabalho
  • Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais
  • Condições de conforto no ambiente de trabalho
  • Anexo I: trabalho dos operadores de checkout
  • Anexo II: trabalho em teleatendimento e telemarketing

Avaliação Ergonômica Preliminar — AEP

A AEP é a avaliação inicial das situações de trabalho, utilizada para identificar a necessidade de ajustes ergonômicos e verificar se é preciso aprofundar a análise.

Quando a AEP não é suficiente para esclarecer as situações identificadas, a norma prevê o aprofundamento por meio da Análise Ergonômica do Trabalho.

Análise Ergonômica do Trabalho — AET

A AET é a avaliação aprofundada das situações de trabalho, indicada quando a avaliação preliminar não permite concluir sobre os riscos ou sobre as medidas necessárias.

Ela considera o trabalho real, a organização do trabalho e a interação entre trabalhador, tarefa, ambiente e equipamentos.

Organização do trabalho

A organização do trabalho — ritmo, pausas, jornada, conteúdo das tarefas, exigências de produtividade — integra o escopo da ergonomia e se conecta diretamente aos fatores de risco psicossociais tratados no gerenciamento de riscos da NR-01.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre AEP e AET?

A AEP é a avaliação preliminar das situações de trabalho. A AET é a análise aprofundada, indicada quando a avaliação preliminar não é suficiente para esclarecer as situações identificadas ou definir as medidas necessárias.

Toda empresa precisa realizar AET?

Não necessariamente. A AET é exigida nas hipóteses previstas na NR-17, em geral quando a avaliação preliminar indica a necessidade de aprofundamento. Consulte o texto oficial para verificar a hipótese aplicável à sua situação.

A NR-17 se aplica ao trabalho remoto?

A norma trata das condições de trabalho e da adaptação às características dos trabalhadores. A aplicação a situações de teletrabalho depende das regras vigentes e das condições concretas da atividade; verifique o texto oficial e a legislação trabalhista aplicável.

O Anexo I da NR-17 se aplica a quem trabalha em caixas de supermercado?

Sim. O Anexo I trata especificamente do trabalho dos operadores de checkout, estabelecendo requisitos de mobiliário, equipamentos, manipulação de mercadorias, organização do trabalho, aspectos psicossociais e treinamento.

O que o Anexo II da NR-17 regula?

O Anexo II estabelece requisitos para o trabalho em atividades de teleatendimento e telemarketing, nas diversas modalidades desse serviço, incluindo mobiliário, equipamentos, condições ambientais e organização do trabalho.

Fontes oficiais

Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.

  • Ministério do Trabalho e Emprego

    Norma Regulamentadora nº 17 — Ergonomia

    Texto oficial, anexos e materiais relacionados publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    Acessar fonte oficial(link externo)

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