Conduta Médico-Administrativa ANAMT
SCMA — Interação do médico do trabalho com a perícia da Previdência Social
Sugestão de Conduta Médico-Administrativa da ANAMT sobre a relação com o INSS
Sugestão de Conduta Médico-Administrativa da ANAMT sobre a interação do médico do trabalho com a perícia médica da Previdência Social, incluindo condutas sugeridas em situações de impasse e no retorno ao trabalho.
Em resumo
- O que é
- Sugestão de Conduta Médico-Administrativa (SCMA) da ANAMT sobre a interação com a perícia da Previdência Social.
- Principal objetivo
- Orientar o médico do trabalho nessa interação, descrita pelo documento como “complexa” e que, “se for mal conduzida, é uma causa importante de perdas para todas as partes: para o trabalhador, para o médico do trabalho, para a empresa e para a própria Previdência Social”.
- Prazo
- Versão 1.00 / Novembro de 2002.
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Natureza do documento
O documento observa que “o parecer do INSS quanto à capacidade/incapacidade para o trabalho (…) costuma ser fonte de referência para decisões judiciais em todas as instâncias”, e descreve situações de tensão tanto quando “o trabalhador força para a caracterização do nexo técnico (…) e o médico do trabalho não o reconhece” quanto quando “o médico do trabalho, para proteger a empresa, se esforça em descaracterizar esse nexo”.
Elementos descritos pelo documento
- “Cabe também à Perícia Médica do INSS inspecionar os ambientes de trabalho para caracterização de nexo e fiscalização do gerenciamento dos riscos ambientais.”
- “O INSS segura a capacidade de exercício da atividade laboral do indivíduo e não a doença.”
- “Todos os pareceres médico-periciais devem ser motivados, ou seja, devem ter embasamentos técnicos e legais”, conforme a Lei nº 9.784, de 29/01/1999, citada no documento.
- “A empresa que gera riscos em seu processo produtivo e se beneficia economicamente tem o compromisso moral e legal de buscar saná-lo e controlá-los.”
Condutas sugeridas
- “Procure agir de forma tecnicamente correta e de forma ética.”
- “Tenha muita atenção com o diagnóstico diferencial.”
- “Esteja sempre informado sobre o paradeiro (destino) do seu trabalhador.”
- “Preserve o direito de o trabalhador buscar na Previdência Social a validação de sua percepção de incapacidade para o trabalho.”
- “Intervenha o mínimo possível, diretamente, na relação entre o segurado e a Previdência Social, pois é uma ação personalíssima, que pode reverter contra o médico do trabalho.”
- Caso seja necessária a emissão da CAT, “envie com a mesma um relatório, o mais detalhado possível”, em atenção à Resolução CFM nº 1.488/1998 citada no documento.
- O documento também descreve condutas específicas para diferentes tipos de retorno ao trabalho após benefício, incluindo a emissão de ASO com conclusão de inaptidão para a função habitual e a verificação de trabalho compatível na empresa.
Pontos de atenção
- “Não é papel do INSS investigar hipóteses diagnósticas, prescrevendo exames propedêuticos.”
- “Ressalte-se que a caracterização da incapacidade laboral transcende o aspecto técnico da avaliação meramente física.”
- “Caso, após a alta previdenciária, o trabalhador apresente alguma recidiva que esteja relacionada às condições inadequadas dos postos de trabalhos, haverá implicações legais tanto para a empresa, como para o profissional médico que emitiu o ASO de forma indevida.”
- Documento de 2002: cita instruções normativas, decretos e resoluções vigentes na época, que podem ter sido alterados posteriormente.
Fonte original
Associação Nacional de Medicina do Trabalho — ANAMT. Sugestão de Conduta Médico-Administrativa sobre a interação do médico do trabalho com a perícia da Previdência Social. Identificação interna: “SCMA – ANAMT / 06 – Versão 1.00”, novembro de 2002. Coordenação geral: Dr. Hudson de Araújo Couto.
Este conteúdo possui finalidade educacional e apresenta, de forma resumida, uma Sugestão de Conduta Médico-Administrativa publicada pela ANAMT. Não se trata de norma, lei ou obrigação legal. Trata-se de documento de edição antiga, reproduzido aqui conforme o texto original, sem atualização por legislação posterior. Consulte sempre o documento original.
Perguntas frequentes
O médico do trabalho deve intervir na relação do trabalhador com o INSS?
Segundo este documento da ANAMT, deve intervir “o mínimo possível, diretamente, na relação entre o segurado e a Previdência Social, pois é uma ação personalíssima, que pode reverter contra o médico do trabalho”.
Fontes oficiais
Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.
Associação Nacional de Medicina do Trabalho — ANAMT
SCMA — Interação do médico do trabalho com a perícia da Previdência Social (Versão 1.00 / Novembro de 2002)
Documento original completo, com as sugestões numeradas e situações de impasse.
Acessar fonte oficial(link externo)Associação Nacional de Medicina do Trabalho — ANAMT
Página oficial de Diretrizes da ANAMT
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