Ir para o conteúdo

Conduta Médico-Administrativa ANAMT

SCMA — Interação do médico do trabalho com a perícia da Previdência Social

Sugestão de Conduta Médico-Administrativa da ANAMT sobre a relação com o INSS

Sugestão de Conduta Médico-Administrativa da ANAMT sobre a interação do médico do trabalho com a perícia médica da Previdência Social, incluindo condutas sugeridas em situações de impasse e no retorno ao trabalho.

Atualizado em Wiki Novah

Em resumo

O que é
Sugestão de Conduta Médico-Administrativa (SCMA) da ANAMT sobre a interação com a perícia da Previdência Social.
Principal objetivo
Orientar o médico do trabalho nessa interação, descrita pelo documento como “complexa” e que, “se for mal conduzida, é uma causa importante de perdas para todas as partes: para o trabalhador, para o médico do trabalho, para a empresa e para a própria Previdência Social”.
Prazo
Versão 1.00 / Novembro de 2002.

Natureza do documento

O documento observa que “o parecer do INSS quanto à capacidade/incapacidade para o trabalho (…) costuma ser fonte de referência para decisões judiciais em todas as instâncias”, e descreve situações de tensão tanto quando “o trabalhador força para a caracterização do nexo técnico (…) e o médico do trabalho não o reconhece” quanto quando “o médico do trabalho, para proteger a empresa, se esforça em descaracterizar esse nexo”.

Elementos descritos pelo documento

  • “Cabe também à Perícia Médica do INSS inspecionar os ambientes de trabalho para caracterização de nexo e fiscalização do gerenciamento dos riscos ambientais.”
  • “O INSS segura a capacidade de exercício da atividade laboral do indivíduo e não a doença.”
  • “Todos os pareceres médico-periciais devem ser motivados, ou seja, devem ter embasamentos técnicos e legais”, conforme a Lei nº 9.784, de 29/01/1999, citada no documento.
  • “A empresa que gera riscos em seu processo produtivo e se beneficia economicamente tem o compromisso moral e legal de buscar saná-lo e controlá-los.”

Condutas sugeridas

  • “Procure agir de forma tecnicamente correta e de forma ética.”
  • “Tenha muita atenção com o diagnóstico diferencial.”
  • “Esteja sempre informado sobre o paradeiro (destino) do seu trabalhador.”
  • “Preserve o direito de o trabalhador buscar na Previdência Social a validação de sua percepção de incapacidade para o trabalho.”
  • “Intervenha o mínimo possível, diretamente, na relação entre o segurado e a Previdência Social, pois é uma ação personalíssima, que pode reverter contra o médico do trabalho.”
  • Caso seja necessária a emissão da CAT, “envie com a mesma um relatório, o mais detalhado possível”, em atenção à Resolução CFM nº 1.488/1998 citada no documento.
  • O documento também descreve condutas específicas para diferentes tipos de retorno ao trabalho após benefício, incluindo a emissão de ASO com conclusão de inaptidão para a função habitual e a verificação de trabalho compatível na empresa.

Pontos de atenção

  • “Não é papel do INSS investigar hipóteses diagnósticas, prescrevendo exames propedêuticos.”
  • “Ressalte-se que a caracterização da incapacidade laboral transcende o aspecto técnico da avaliação meramente física.”
  • “Caso, após a alta previdenciária, o trabalhador apresente alguma recidiva que esteja relacionada às condições inadequadas dos postos de trabalhos, haverá implicações legais tanto para a empresa, como para o profissional médico que emitiu o ASO de forma indevida.”
  • Documento de 2002: cita instruções normativas, decretos e resoluções vigentes na época, que podem ter sido alterados posteriormente.

Fonte original

Associação Nacional de Medicina do Trabalho — ANAMT. Sugestão de Conduta Médico-Administrativa sobre a interação do médico do trabalho com a perícia da Previdência Social. Identificação interna: “SCMA – ANAMT / 06 – Versão 1.00”, novembro de 2002. Coordenação geral: Dr. Hudson de Araújo Couto.

Este conteúdo possui finalidade educacional e apresenta, de forma resumida, uma Sugestão de Conduta Médico-Administrativa publicada pela ANAMT. Não se trata de norma, lei ou obrigação legal. Trata-se de documento de edição antiga, reproduzido aqui conforme o texto original, sem atualização por legislação posterior. Consulte sempre o documento original.

Perguntas frequentes

O médico do trabalho deve intervir na relação do trabalhador com o INSS?

Segundo este documento da ANAMT, deve intervir “o mínimo possível, diretamente, na relação entre o segurado e a Previdência Social, pois é uma ação personalíssima, que pode reverter contra o médico do trabalho”.

Fontes oficiais

Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.

  • Associação Nacional de Medicina do Trabalho — ANAMT

    SCMA — Interação do médico do trabalho com a perícia da Previdência Social (Versão 1.00 / Novembro de 2002)

    Documento original completo, com as sugestões numeradas e situações de impasse.

    Acessar fonte oficial(link externo)
  • Associação Nacional de Medicina do Trabalho — ANAMT

    Página oficial de Diretrizes da ANAMT

    Acessar fonte oficial(link externo)

Conteúdos relacionados

A Wiki Novah possui caráter informativo e busca organizar e facilitar o acesso ao conhecimento em Saúde e Segurança do Trabalho. O conteúdo não substitui o texto oficial das normas, legislação aplicável ou avaliação profissional específica para cada situação.