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Normas Regulamentadoras

Vigente

NR-03 — Embargo e Interdição

Embargo e Interdição

A NR-03 disciplina as medidas de embargo de obra e interdição de estabelecimento, setor, máquina ou equipamento quando constatada situação de grave e iminente risco.

Atualizado em Wiki Novah

Em resumo

O que é
Norma que estabelece os procedimentos de embargo e interdição pela Inspeção do Trabalho.
Principal objetivo
Estabelecer as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição, de modo a formar decisões consistentes, proporcionais e transparentes.
Quem deve observar
Aplica-se à atuação do Auditor-Fiscal do Trabalho na constatação de grave e iminente risco em obras, atividades, máquinas, equipamentos, setores de serviço ou estabelecimentos.

O que é a NR-03?

Norma que estabelece os procedimentos de embargo e interdição pela Inspeção do Trabalho.

A NR-03 disciplina as medidas de embargo de obra e interdição de estabelecimento, setor, máquina ou equipamento quando constatada situação de grave e iminente risco.

A NR-03 estabelece critérios técnicos objetivos para que o Auditor-Fiscal do Trabalho caracterize o grave e iminente risco, comparando a consequência e a probabilidade do risco encontrado com a situação de referência esperada após a adoção de medidas de prevenção.

Qual o objetivo da NR-03?

Estabelecer as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição, de modo a formar decisões consistentes, proporcionais e transparentes.

O embargo implica a paralisação parcial ou total de obra, enquanto a interdição implica a paralisação parcial ou total de atividade, máquina, equipamento, setor de serviço ou estabelecimento. Ambas as medidas têm caráter de proteção emergencial e não se caracterizam como punitivas.

Para quem a NR-03 se aplica?

Aplica-se à atuação do Auditor-Fiscal do Trabalho na constatação de grave e iminente risco em obras, atividades, máquinas, equipamentos, setores de serviço ou estabelecimentos.

A metodologia de avaliação qualitativa prevista na norma tem finalidade específica de caracterização de grave e iminente risco pelo Auditor-Fiscal, não se constituindo em metodologia padronizada de gestão de riscos pelo empregador.

Principais pontos da NR-03

  • Conceito de grave e iminente risco
  • Classificação das consequências e das probabilidades de ocorrência
  • Excesso de risco: comparação entre risco atual e risco de referência
  • Requisitos para embargo e interdição
  • Natureza emergencial e não punitiva das medidas
  • Manutenção da remuneração dos trabalhadores durante a paralisação

Perguntas frequentes

Embargo e interdição são medidas punitivas?

Não. A NR-03 estabelece que embargo e interdição são medidas de proteção emergencial à segurança e à saúde do trabalhador, não se caracterizando como medidas punitivas. Sua aplicação não impede a lavratura de autos de infração pelo descumprimento das normas de SST.

O trabalhador recebe salário durante a paralisação por embargo ou interdição?

Sim. Durante a paralisação do serviço decorrente de interdição ou embargo, os trabalhadores recebem os salários como se estivessem em efetivo exercício.

Fontes oficiais

Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.

  • Ministério do Trabalho e Emprego

    Norma Regulamentadora nº 3 — Embargo e Interdição

    Texto oficial, anexos e materiais relacionados publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    Acessar fonte oficial(link externo)

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