Normas Regulamentadoras
VigenteNR-03 — Embargo e Interdição
Embargo e Interdição
A NR-03 disciplina as medidas de embargo de obra e interdição de estabelecimento, setor, máquina ou equipamento quando constatada situação de grave e iminente risco.
Em resumo
- O que é
- Norma que estabelece os procedimentos de embargo e interdição pela Inspeção do Trabalho.
- Principal objetivo
- Estabelecer as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição, de modo a formar decisões consistentes, proporcionais e transparentes.
- Quem deve observar
- Aplica-se à atuação do Auditor-Fiscal do Trabalho na constatação de grave e iminente risco em obras, atividades, máquinas, equipamentos, setores de serviço ou estabelecimentos.
Assuntos relacionados
O que é a NR-03?
Norma que estabelece os procedimentos de embargo e interdição pela Inspeção do Trabalho.
A NR-03 disciplina as medidas de embargo de obra e interdição de estabelecimento, setor, máquina ou equipamento quando constatada situação de grave e iminente risco.
A NR-03 estabelece critérios técnicos objetivos para que o Auditor-Fiscal do Trabalho caracterize o grave e iminente risco, comparando a consequência e a probabilidade do risco encontrado com a situação de referência esperada após a adoção de medidas de prevenção.
Qual o objetivo da NR-03?
Estabelecer as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição, de modo a formar decisões consistentes, proporcionais e transparentes.
O embargo implica a paralisação parcial ou total de obra, enquanto a interdição implica a paralisação parcial ou total de atividade, máquina, equipamento, setor de serviço ou estabelecimento. Ambas as medidas têm caráter de proteção emergencial e não se caracterizam como punitivas.
Para quem a NR-03 se aplica?
Aplica-se à atuação do Auditor-Fiscal do Trabalho na constatação de grave e iminente risco em obras, atividades, máquinas, equipamentos, setores de serviço ou estabelecimentos.
A metodologia de avaliação qualitativa prevista na norma tem finalidade específica de caracterização de grave e iminente risco pelo Auditor-Fiscal, não se constituindo em metodologia padronizada de gestão de riscos pelo empregador.
Principais pontos da NR-03
- Conceito de grave e iminente risco
- Classificação das consequências e das probabilidades de ocorrência
- Excesso de risco: comparação entre risco atual e risco de referência
- Requisitos para embargo e interdição
- Natureza emergencial e não punitiva das medidas
- Manutenção da remuneração dos trabalhadores durante a paralisação
Perguntas frequentes
Embargo e interdição são medidas punitivas?
Não. A NR-03 estabelece que embargo e interdição são medidas de proteção emergencial à segurança e à saúde do trabalhador, não se caracterizando como medidas punitivas. Sua aplicação não impede a lavratura de autos de infração pelo descumprimento das normas de SST.
O trabalhador recebe salário durante a paralisação por embargo ou interdição?
Sim. Durante a paralisação do serviço decorrente de interdição ou embargo, os trabalhadores recebem os salários como se estivessem em efetivo exercício.
Fontes oficiais
Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.
Ministério do Trabalho e Emprego
Norma Regulamentadora nº 3 — Embargo e Interdição
Texto oficial, anexos e materiais relacionados publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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