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Normas Regulamentadoras

Vigente

NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A NR-01 estabelece as disposições gerais aplicáveis às demais Normas Regulamentadoras e define o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), do qual decorre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Atualizado em Wiki Novah

Em resumo

O que é
É a norma que organiza o campo de aplicação das NRs, os direitos e deveres de empregadores e trabalhadores e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Principal objetivo
Estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e definições comuns às Normas Regulamentadoras, além das diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho.
Quem deve observar
Organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, e órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela CLT; nos termos previstos em lei, aplica-se também a outras relações jurídicas.

Assuntos relacionados

O que é a NR-01?

É a norma que organiza o campo de aplicação das NRs, os direitos e deveres de empregadores e trabalhadores e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

A NR-01 estabelece as disposições gerais aplicáveis às demais Normas Regulamentadoras e define o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), do qual decorre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Além de definir o GRO e o PGR, a NR-01 fixa a competência dos órgãos federais em segurança e saúde no trabalho, os direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, e regras comuns a todas as NRs sobre capacitação, treinamento e digitalização de documentos.

A norma também prevê tratamento diferenciado para o Microempreendedor Individual (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com dispensas específicas de elaboração de PGR e de PCMSO em determinadas condições.

Qual o objetivo da NR-01?

Estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e definições comuns às Normas Regulamentadoras, além das diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho.

Para quem a NR-01 se aplica?

Organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, e órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela CLT; nos termos previstos em lei, aplica-se também a outras relações jurídicas.

O MEI está dispensado de elaborar o PGR. ME e EPP de graus de risco 1 e 2 podem ser dispensadas do PGR e, em certas condições, do PCMSO, quando não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos ou riscos ergonômicos e declararem as informações digitais previstas na norma.

Principais pontos da NR-01

  • Competências dos órgãos federais em segurança e saúde no trabalho
  • Direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, incluindo o direito de interromper atividade em grave e iminente risco
  • Processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais
  • Controle dos riscos, planos de ação e acompanhamento das medidas de prevenção
  • Preparação para emergências e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho
  • Prestação de informação digital e digitalização de documentos de SST
  • Capacitação e treinamento em SST, incluindo aproveitamento e ensino a distância
  • Tratamento diferenciado ao MEI, à ME e à EPP

GRO e PGR: a estrutura central da NR-01

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o processo contínuo previsto na NR-01: identificar perigos, avaliar riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhar os resultados.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento em que esse processo se materializa. Ele é composto, no mínimo, pelo inventário de riscos ocupacionais e pelo plano de ação.

  • Inventário de riscos: consolida os perigos identificados e a avaliação dos riscos ocupacionais.
  • Plano de ação: registra as medidas de prevenção, responsáveis e prazos, com acompanhamento da implementação.
  • O PGR dialoga com programas e documentos de outras NRs, como o PCMSO (NR-07) e as avaliações da NR-09.

Riscos psicossociais e o capítulo 1.5

O capítulo 1.5 da NR-01 trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho integram o escopo de identificação de perigos e avaliação de riscos.

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou material de apoio à interpretação e aplicação do capítulo 1.5, organizado nesta Wiki em página própria.

Conteúdos detalhados

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre GRO e PGR?

O GRO é o processo de gerenciamento de riscos ocupacionais previsto na NR-01. O PGR é o programa que documenta esse processo, formado no mínimo pelo inventário de riscos e pelo plano de ação.

O PGR substitui o antigo PPRA?

Sim. Com a revisão da NR-09 e a nova redação da NR-01, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deixou de existir como documento autônomo e o gerenciamento passou a ser estruturado no PGR.

Riscos psicossociais precisam entrar no PGR?

Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem ser considerados na identificação de perigos e na avaliação de riscos do GRO. Consulte o texto oficial e o material de apoio do MTE para o detalhamento.

Com que frequência a avaliação de riscos deve ser revista?

A avaliação de riscos deve ser um processo contínuo e revista a cada dois anos, prazo que pode chegar a três anos para organizações com certificação em sistema de gestão de SST, além de situações específicas que também exigem revisão, como implementação de medidas de prevenção, mudanças tecnológicas ou legais e ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

O trabalhador pode interromper o trabalho em caso de risco grave e iminente?

Sim. O trabalhador pode interromper suas atividades ao constatar situação que, a seu ver, envolva risco grave e iminente à vida e à saúde, desde que informe imediatamente o superior hierárquico. Comprovada a situação pelo empregador, os trabalhadores não podem ser obrigados a retornar até que as medidas corretivas sejam adotadas.

Fontes oficiais

Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.

  • Ministério do Trabalho e Emprego

    Norma Regulamentadora nº 1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    Texto oficial, anexos e materiais relacionados publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    Acessar fonte oficial(link externo)

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