Normas Regulamentadoras
VigenteNR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A NR-01 estabelece as disposições gerais aplicáveis às demais Normas Regulamentadoras e define o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), do qual decorre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Em resumo
- O que é
- É a norma que organiza o campo de aplicação das NRs, os direitos e deveres de empregadores e trabalhadores e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
- Principal objetivo
- Estabelecer diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho e o processo de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais.
- Quem deve observar
- Organizações e órgãos públicos que possuam empregados regidos pela CLT, observadas as disposições específicas para microempresas e empresas de pequeno porte.
Assuntos relacionados
O que é a NR-01?
É a norma que organiza o campo de aplicação das NRs, os direitos e deveres de empregadores e trabalhadores e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
A NR-01 estabelece as disposições gerais aplicáveis às demais Normas Regulamentadoras e define o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), do qual decorre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Qual o objetivo da NR-01?
Estabelecer diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho e o processo de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais.
Para quem a NR-01 se aplica?
Organizações e órgãos públicos que possuam empregados regidos pela CLT, observadas as disposições específicas para microempresas e empresas de pequeno porte.
Principais pontos da NR-01
- Campo de aplicação das Normas Regulamentadoras
- Direitos e deveres de empregadores e trabalhadores
- Capacitação e treinamento em segurança e saúde no trabalho
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): inventário de riscos e plano de ação
- Riscos psicossociais no processo de identificação de perigos
GRO e PGR: a estrutura central da NR-01
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o processo contínuo previsto na NR-01: identificar perigos, avaliar riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhar os resultados.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento em que esse processo se materializa. Ele é composto, no mínimo, pelo inventário de riscos ocupacionais e pelo plano de ação.
- Inventário de riscos: consolida os perigos identificados e a avaliação dos riscos ocupacionais.
- Plano de ação: registra as medidas de prevenção, responsáveis e prazos, com acompanhamento da implementação.
- O PGR dialoga com programas e documentos de outras NRs, como o PCMSO (NR-07) e as avaliações da NR-09.
Riscos psicossociais e o capítulo 1.5
O capítulo 1.5 da NR-01 trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho integram o escopo de identificação de perigos e avaliação de riscos.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou material de apoio à interpretação e aplicação do capítulo 1.5, organizado nesta Wiki em página própria.
Conteúdos detalhados
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre GRO e PGR?
O GRO é o processo de gerenciamento de riscos ocupacionais previsto na NR-01. O PGR é o programa que documenta esse processo, formado no mínimo pelo inventário de riscos e pelo plano de ação.
O PGR substitui o antigo PPRA?
Sim. Com a revisão da NR-09 e a nova redação da NR-01, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deixou de existir como documento autônomo e o gerenciamento passou a ser estruturado no PGR.
Riscos psicossociais precisam entrar no PGR?
Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem ser considerados na identificação de perigos e na avaliação de riscos do GRO. Consulte o texto oficial e o material de apoio do MTE para o detalhamento.
Fontes oficiais
Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.
Ministério do Trabalho e Emprego
Norma Regulamentadora nº 1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Texto oficial, anexos e materiais relacionados publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Acessar fonte oficial(link externo)
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