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Normas Regulamentadoras

Vigente

NR-13 — Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento

Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento

A NR-13 estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento.

Atualizado em Wiki Novah

Em resumo

O que é
Norma sobre segurança na operação e inspeção de equipamentos sob pressão e tanques.
Principal objetivo
Estabelecer requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Quem deve observar
A norma se aplica a caldeiras, a vasos de pressão que atendam a critérios de produto pressão-volume ou que contenham determinadas classes de fluido, a tubulações interligadas a esses equipamentos e a tanques metálicos de armazenamento que atendam a dimensões, capacidade e tipo de fluido especificados.

O que é a NR-13?

Norma sobre segurança na operação e inspeção de equipamentos sob pressão e tanques.

A NR-13 estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento.

A NR-13 trata da gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento, abrangendo instalação, inspeção, operação e manutenção desses equipamentos.

A norma classifica os equipamentos por categorias e características técnicas, como pressão de operação e volume, define a figura do Profissional Habilitado (PH) e estabelece situações consideradas de Risco Grave e Iminente, além de exigir documentação técnica específica, como prontuário e registro de segurança.

Qual o objetivo da NR-13?

Estabelecer requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

O empregador é o responsável pela adoção das medidas determinadas pela norma.

Para quem a NR-13 se aplica?

A norma se aplica a caldeiras, a vasos de pressão que atendam a critérios de produto pressão-volume ou que contenham determinadas classes de fluido, a tubulações interligadas a esses equipamentos e a tanques metálicos de armazenamento que atendam a dimensões, capacidade e tipo de fluido especificados.

Alguns equipamentos são dispensados dos demais requisitos da NR-13, ficando sujeitos apenas a inspeção sob responsabilidade técnica do Profissional Habilitado, como recipientes transportáveis, determinados recipientes de GLP, vasos destinados à ocupação humana e outras situações expressamente listadas.

Principais pontos da NR-13

A norma trata dos seguintes eixos centrais.

  • Campo de aplicação e classificação de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos
  • Disposições gerais sobre condições de Risco Grave e Iminente
  • Papel e atribuições do Profissional Habilitado (PH)
  • Requisitos para reparos e alterações em equipamentos, respeitando códigos de projeto
  • Documentação obrigatória, como prontuário, registro de segurança e relatórios de inspeção
  • Comunicação de acidentes envolvendo vazamento, incêndio ou explosão ao órgão do MTE e ao sindicato
  • Requisitos específicos para caldeiras, incluindo dispositivos de segurança e placa de identificação
  • Capacitação de pessoal para operação de caldeiras e certificação de serviços de inspeção

Perguntas frequentes

O que é o Profissional Habilitado (PH) na NR-13?

É aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades de projeto, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento.

É possível adiar a inspeção de segurança periódica de uma caldeira?

Por motivo de força maior, com justificativa formal do empregador e análise técnica de medidas de contingência elaborada por PH, pode ocorrer postergação de até seis meses do prazo previsto para a inspeção de segurança periódica.

Quando um acidente com esses equipamentos deve ser comunicado?

O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão que resulte em morte, internação hospitalar de trabalhador ou eventos de grande proporção, até o segundo dia útil após a ocorrência.

Fontes oficiais

Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.

  • Ministério do Trabalho e Emprego

    Norma Regulamentadora nº 13 — Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento

    Texto oficial, anexos e materiais relacionados publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    Acessar fonte oficial(link externo)

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