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Normas Regulamentadoras

Vigente

NR-12 — Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

A NR-12 define referências técnicas e medidas de proteção para garantir a segurança de trabalhadores na interação com máquinas e equipamentos.

Atualizado em Wiki Novah

Em resumo

O que é
Norma sobre segurança na utilização de máquinas e equipamentos.
Principal objetivo
Estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda em sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.
Quem deve observar
A norma se aplica a máquinas e equipamentos novos e usados, em todas as atividades econômicas, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.

O que é a NR-12?

Norma sobre segurança na utilização de máquinas e equipamentos.

A NR-12 define referências técnicas e medidas de proteção para garantir a segurança de trabalhadores na interação com máquinas e equipamentos.

A NR-12 define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos, além de disciplinar sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título.

A norma é extensa e conta com diversos anexos técnicos, tratando de arranjo físico, instalações elétricas, dispositivos de partida e parada, sistemas de segurança, manutenção, sinalização, manuais e capacitação, além de requisitos específicos para determinados tipos de máquinas.

Qual o objetivo da NR-12?

Estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda em sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.

Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.

Para quem a NR-12 se aplica?

A norma se aplica a máquinas e equipamentos novos e usados, em todas as atividades econômicas, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.

Não se aplica a máquinas e equipamentos movidos por força humana ou animal, a máquinas expostas em museus e feiras sem fins produtivos, a eletrodomésticos, a equipamentos estáticos, a determinadas ferramentas portáteis e transportáveis que atendam a normas técnicas específicas, e a máquinas certificadas pelo INMETRO que atendam a todos os requisitos técnicos de construção. Máquinas comprovadamente destinadas à exportação também estão isentas dos requisitos técnicos de segurança da norma.

Principais pontos da NR-12

A NR-12 organiza seus requisitos nos seguintes eixos principais.

  • Princípios gerais, campo de aplicação e exceções à norma
  • Arranjo físico, instalações e áreas de circulação em torno de máquinas
  • Instalações e dispositivos elétricos das máquinas e equipamentos
  • Dispositivos de partida, acionamento, parada e parada de emergência
  • Sistemas de segurança e dispositivos de acionamento bimanual
  • Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza
  • Sinalização, manuais e procedimentos de trabalho e segurança
  • Capacitação dos trabalhadores e requisitos específicos previstos em anexos por tipo de máquina

Perguntas frequentes

A NR-12 se aplica a máquinas usadas?

Sim, as disposições da NR-12 referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.

Existem máquinas isentas da NR-12?

Sim. A norma não se aplica, por exemplo, a máquinas movidas por força humana ou animal, eletrodomésticos, equipamentos estáticos, determinadas ferramentas portáteis certificadas por norma técnica e máquinas certificadas pelo INMETRO que atendam a todos os requisitos de construção.

Quais são as prioridades das medidas de proteção previstas na norma?

A norma estabelece a seguinte ordem de prioridade: medidas de proteção coletiva, medidas administrativas ou de organização do trabalho e, por fim, medidas de proteção individual.

Fontes oficiais

Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.

  • Ministério do Trabalho e Emprego

    Norma Regulamentadora nº 12 — Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

    Texto oficial, anexos e materiais relacionados publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    Acessar fonte oficial(link externo)

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