Normas Regulamentadoras
VigenteNR-38 — Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
A NR-38 estabelece requisitos de segurança e saúde para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo coleta, transporte, triagem e destinação.
Em resumo
- O que é
- Norma de segurança e saúde para limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
- Principal objetivo
- Estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
- Quem deve observar
- Organizações e trabalhadores que exercem atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo coleta, varrição, poda, manutenção de áreas verdes e disposição final.
Assuntos relacionados
O que é a NR-38?
Norma de segurança e saúde para limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
A NR-38 estabelece requisitos de segurança e saúde para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo coleta, transporte, triagem e destinação.
A norma se aplica a atividades como coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos, varrição e lavagem de vias públicas, capina, roçagem e poda de árvores, manutenção de áreas verdes, limpeza de mobiliário urbano, desobstrução de bueiros, triagem de recicláveis e limpeza de praias, entre outras.
Não se aplica às atividades de manejo de resíduos industriais abrangidos pela NR-25, resíduos de saneamento básico, da construção civil, agrossilvopastoris, de serviços de transporte e de mineração.
Qual o objetivo da NR-38?
Estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
A norma é interpretada com a tipificação de NR Setorial, e a utilização da plataforma operacional prevista na norma está sujeita a acompanhamento e avaliação por prazo determinado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Para quem a NR-38 se aplica?
Organizações e trabalhadores que exercem atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo coleta, varrição, poda, manutenção de áreas verdes e disposição final.
Em relação aos resíduos de serviços de saúde, aplicam-se também as regulamentações específicas sobre o tema, além do disposto na NR-38.
Principais pontos da NR-38
A NR-38 organiza as medidas de prevenção próprias da limpeza urbana e do manejo de resíduos, articuladas com o gerenciamento de riscos da NR-01.
- Registro atualizado de rotas, frentes de serviço e pontos de coleta
- Pontos de apoio para necessidades fisiológicas e refeições em atividades externas
- Fornecimento de água potável e materiais de higiene nas rotas e veículos
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com imunização, conforme os riscos do PGR
- Procedimentos de segurança para exposição a risco de acidentes de trânsito
- Plano de contingência para recuperação de eventos adversos durante as operações
Perguntas frequentes
A NR-38 se aplica a resíduos da construção civil?
Não. A norma não se aplica às atividades de manejo de resíduos da construção civil, entre outras exceções expressamente listadas, como resíduos industriais abrangidos pela NR-25 e resíduos de mineração.
O PCMSO deve prever vacinação para esses trabalhadores?
Sim. O PCMSO deve prever programa de imunização ativa, principalmente contra tétano e hepatite B, considerando a avaliação de riscos ocupacionais previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Fontes oficiais
Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.
Ministério do Trabalho e Emprego
Norma Regulamentadora nº 38 — Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
Texto oficial, anexos e materiais relacionados publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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