Normas Regulamentadoras
VigenteNR-09 — Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
A NR-09 estabelece requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos e para as medidas de prevenção, no âmbito do gerenciamento de riscos da NR-01.
Em resumo
- O que é
- Norma que detalha como avaliar e controlar exposições a agentes físicos, químicos e biológicos.
- Principal objetivo
- Estabelecer os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no PGR, e subsidiar esse programa quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
- Quem deve observar
- As medidas de prevenção da NR-09 se aplicam onde houver exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos.
Assuntos relacionados
O que é a NR-09?
Norma que detalha como avaliar e controlar exposições a agentes físicos, químicos e biológicos.
A NR-09 estabelece requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos e para as medidas de prevenção, no âmbito do gerenciamento de riscos da NR-01.
A NR-09 estabelece os requisitos para avaliar as exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) previsto na NR-01, subsidiando esse programa quanto às medidas de prevenção.
A norma organiza um processo de identificação, avaliação preliminar e, quando necessário, avaliação quantitativa dessas exposições, com resultados incorporados ao inventário de riscos do PGR. Seus anexos detalham critérios específicos por agente, como vibração e calor.
Qual o objetivo da NR-09?
Estabelecer os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no PGR, e subsidiar esse programa quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
A abrangência e a profundidade das medidas de prevenção dependem das características das exposições e das necessidades de controle identificadas.
Para quem a NR-09 se aplica?
As medidas de prevenção da NR-09 se aplicam onde houver exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos.
Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, aplicam-se as disposições da NR-15 e da NR-16.
Principais pontos da NR-09
A norma estrutura o tratamento das exposições ocupacionais nas seguintes etapas e temas.
- Identificação das exposições ocupacionais: descrição de atividades, agentes, formas de exposição e trabalhadores expostos
- Análise preliminar das atividades para definir a necessidade de medidas diretas ou de avaliações qualitativas e quantitativas
- Avaliação quantitativa das exposições, quando necessária, para comprovar controle e dimensionar a exposição dos trabalhadores
- Incorporação dos resultados das avaliações ao inventário de riscos do PGR
- Medidas de prevenção e controle das exposições, integradas ao Plano de Ação do PGR
- Anexos específicos por agente físico, como vibração (mãos e braços, corpo inteiro) e calor
- Disposições transitórias que remetem, na ausência de anexos específicos, aos critérios da NR-15 e a referências como a ACGIH
Perguntas frequentes
A NR-09 substituiu o PPRA?
A NR-09 deixou de ser o programa de prevenção de riscos ambientais e passou a tratar da avaliação e do controle das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, integrando-se ao PGR previsto na NR-01.
A NR-09 substitui o antigo PPRA?
A NR-09 trata da avaliação e controle das exposições ocupacionais e se articula com o PGR da NR-01, ao qual seus resultados devem ser incorporados.
Como funciona a avaliação de vibração prevista no Anexo I?
O Anexo I estabelece requisitos para avaliação da exposição a Vibrações em Mãos e Braços (VMB) e a Vibrações de Corpo Inteiro (VCI), definindo níveis de ação e limites de exposição e as medidas de prevenção correspondentes.
O que acontece quando não há anexo específico para um agente?
Enquanto não forem estabelecidos os anexos específicos, devem ser adotados os critérios e limites de tolerância da NR-15, com níveis de ação definidos como metade dos limites, e, na ausência destes, as referências da ACGIH.
Fontes oficiais
Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.
Ministério do Trabalho e Emprego
Norma Regulamentadora nº 9 — Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
Texto oficial, anexos e materiais relacionados publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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