PCD
Reabilitado do INSS e Lei de Cotas
Beneficiário reabilitado da Previdência Social
Entenda quem é o beneficiário reabilitado e sua relação com a reserva legal de cargos.
Em resumo
- O que é
- Pessoa que passou por processo de reabilitação profissional junto ao INSS.
- Principal objetivo
- Esclarecer a participação do beneficiário reabilitado na composição da cota legal.
Assuntos relacionados
Quem é o reabilitado?
Conforme o Manual do MTE, é a pessoa que passou por processo de reabilitação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recebeu o Certificado de Reabilitação Profissional.
Reabilitado pode compor a cota?
Sim. O art. 93 da Lei nº 8.213/1991 contempla beneficiários reabilitados da Previdência Social juntamente com pessoas com deficiência habilitadas.
Precisa ter uma deficiência atualmente?
Segundo o Manual, independentemente da doença de base e das limitações funcionais existentes à época da reabilitação, a reabilitação permanece válida, inclusive quando ocorreu em outra empresa ou para função diferente da que será exercida.
O Manual também informa que não é necessário laudo de adoecimento para essa condição.
Documento
O documento que comprova a condição é o Certificado de Reabilitação Profissional, emitido pelo INSS.
Fontes oficiais
Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.
Ministério do Trabalho e Emprego
Manual de elaboração de laudos caracterizadores de deficiência para fins de enquadramento na Lei de Cotas (2025)
Página oficial da Inspeção do Trabalho sobre inclusão da pessoa com deficiência, onde o Manual é disponibilizado.
Acessar fonte oficial(link externo)Presidência da República
Lei nº 8.213/1991 — art. 93 (Lei de Cotas)
Reserva legal de cargos para beneficiários reabilitados e pessoas com deficiência habilitadas.
Acessar fonte oficial(link externo)
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