Conduta Médico-Administrativa ANAMT
SCMA — Controle de trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora
Sugestão de Conduta Médico-Administrativa da ANAMT sobre ruído e conservação auditiva
Sugestão de Conduta Médico-Administrativa da ANAMT, elaborada pela Comissão Técnica de Ruído e Conservação Auditiva, com condutas do médico do trabalho no controle de trabalhadores expostos a ruído e no manejo de perdas auditivas.
Em resumo
- O que é
- Sugestão de Conduta Médico-Administrativa (SCMA) da ANAMT sobre trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora.
- Principal objetivo
- Segundo o documento, apresentar “sugestões para conduta do médico do trabalho frente às questões que o envolvem ao lidar com trabalhadores expostos ao ruído no local de trabalho igual ou maior de 80 dB(A) (nível de ação para o agente), candidatos a estes postos de trabalho ou ainda portadores de perdas auditivas, de origem ocupacional ou não”.
- Prazo
- Documento identificado como “SCMA – ANAMT / 01 – Versão 1.00”.
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Natureza do documento
O documento afirma que foi “elaborado com a intenção de ajudar o médico do trabalho em sua atuação profissional, jamais com a intenção de substituir, alterar ou mesmo contrapor aos prepostos jurídicos em vigor”, e que “as sugestões aqui contidas não devem ser utilizadas para sustentar embates judiciais”. Registra ainda: “Não se trata de uma ‘receita’ e por isso não tem a intenção de facilitar ou resumir a atividade do médico do trabalho”.
As sugestões foram situadas, conforme o próprio texto, de acordo com as instruções normativas então vigentes, “especialmente a Portaria nº 19 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 19/04/1998, a Instrução Normativa do Ministério da Previdência Social nº 608, de 05/08/1998 e o Decreto nº 3048 de 12/05/1999”.
Principais orientações do documento
- “Identificar os postos de trabalho ruidosos, seus ocupantes, NPS e/ou dose equivalente a que estão expostos os trabalhadores.”
- “Um Programa de Conservação Auditiva (PCA) tem como principal objetivo proteger a saúde auditiva do trabalhador exposto a níveis de pressão sonora iguais ou superiores a 80 dB(A)”, sendo seus elementos “o reconhecimento do risco, a avaliação dos trabalhadores, o controle da exposição e seu acompanhamento”.
- “O exame audiométrico deve fazer parte integrante dos exames médicos pré-admissionais, periódicos e demissionais para todos os trabalhadores que exercem ou irão exercer as suas funções em áreas acima de 80 dB(A).”
- “Repetir obrigatoriamente a audiometria de todos os trabalhadores expostos a ruído acima de 80 dB(A) 6 meses após a sua admissão.”
- “Não se recomenda, em hipótese alguma, que se faça o diagnóstico da PAIR-O de forma individualizada apenas se baseando em audiometria tonal aérea”, sendo a base das sugestões do capítulo “exclusivamente epidemiológica”.
- “Considera-se dentro dos limites aceitáveis o valor de limiar auditivo de até 25 dB(NA).”
- “Sempre que for diagnosticada a PAIR-O, relacionada com a atividade realizada, independente de sua gravidade”, o documento orienta cumprir as normas do INSS quanto à emissão de CAT.
Condutas sugeridas nos casos alterados
- O documento apresenta fluxograma de avaliação audiométrica: audiograma de referência, audiometrias de triagem periódicas, comparação com a referência e, em caso de alteração significativa, avaliação completa e determinação do nexo causal.
- Nas chamadas perdas leves, segundo o documento, “o trabalhador poderá ser admitido, desde que exista um adequado PCA”.
- Diante de alteração, orienta verificar a ocorrência de outros casos e “repetir a audiometria em 30 dias”.
- Orienta “controlar imediatamente a exposição ao risco” e incluir o nome do trabalhador no Quadro IV da NR-4 até 31 de janeiro do ano seguinte.
- Quanto ao ASO, sugere emitir documento assinalando inaptidão ou aptidão com restrição para a função e outro ASO de aptidão para a nova função alocada.
Pontos de atenção
- “As conclusões tiradas dessa interpretação jamais devem ser utilizadas por leigos ou profissionais não familiarizados com PAIR-O, muito menos para interpelações judiciais individuais ou coletivas.”
- “Não merece crédito qualquer tipo de diagnóstico nosológico utilizando esses critérios” de classificação epidemiológica.
- “Exames audiométricos conflitantes ou com resultados inconsistentes realizados em serviços próprios deverão ser repetidos em serviços especializados.”
- Documento de edição antiga: as normas citadas (Portaria nº 19/1998, IN MPS nº 608/1998, Decreto nº 3.048/1999 e NR-4) podem ter sido alteradas depois. O conteúdo é reproduzido conforme o original.
Fonte original
Associação Nacional de Medicina do Trabalho — ANAMT, Comissão Técnica de Ruído e Conservação Auditiva. Sugestão de Conduta Médico-Administrativa sobre o controle de trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora. Identificação interna: “SCMA – ANAMT / 01 – Versão 1.00”. Coordenação: Dr. Hudson de Araújo Couto.
Este conteúdo possui finalidade educacional e apresenta, de forma resumida, uma Sugestão de Conduta Médico-Administrativa publicada pela ANAMT. Não se trata de norma, lei ou obrigação legal. Trata-se de documento de edição antiga, reproduzido aqui conforme o texto original, sem atualização por legislação posterior. Consulte sempre o documento original.
Perguntas frequentes
Este documento substitui a NR-7 ou a NR-15 no controle do ruído?
Não. É uma sugestão de conduta da ANAMT, sem força normativa, e o próprio texto afirma que não pretende substituir, alterar ou se contrapor aos preceitos jurídicos em vigor. Além disso, é documento de edição antiga e cita normas que podem ter sido alteradas.
Fontes oficiais
Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.
Associação Nacional de Medicina do Trabalho — ANAMT
SCMA — Controle de trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora (SCMA – ANAMT / 01 – Versão 1.00)
Documento original completo, com fluxogramas e capítulos detalhados.
Acessar fonte oficial(link externo)Associação Nacional de Medicina do Trabalho — ANAMT
Página oficial de Diretrizes da ANAMT
Acessar fonte oficial(link externo)
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