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Normas Regulamentadoras

Vigente

NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

A NR-07 estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), voltado ao rastreamento e à detecção precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho, com base nos riscos identificados no gerenciamento de riscos.

Atualizado em Wiki Novah

Em resumo

O que é
Norma que define o PCMSO, os exames médicos ocupacionais e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Principal objetivo
Estabelecer diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme a avaliação de riscos do PGR da organização.
Quem deve observar
Organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, e órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público, que possuam empregados regidos pela CLT.

Assuntos relacionados

O que é a NR-07?

Norma que define o PCMSO, os exames médicos ocupacionais e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

A NR-07 estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), voltado ao rastreamento e à detecção precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho, com base nos riscos identificados no gerenciamento de riscos.

O PCMSO integra o conjunto mais amplo de iniciativas da organização no campo da saúde de seus empregados e deve estar harmonizado com as demais NRs. Suas diretrizes vão além da simples realização de exames: incluem rastreamento e detecção precoce de agravos, definição de aptidão, subsídio a análises epidemiológicas, a afastamentos, a notificações de agravos e a ações de reabilitação e readaptação profissional.

A norma prevê ainda ações de vigilância passiva (a partir da demanda espontânea dos empregados) e de vigilância ativa da saúde ocupacional, e determina expressamente que o PCMSO não deve ter caráter de seleção de pessoal.

Qual o objetivo da NR-07?

Estabelecer diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme a avaliação de riscos do PGR da organização.

Para quem a NR-07 se aplica?

Organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, e órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público, que possuam empregados regidos pela CLT.

MEI, ME e EPP dispensadas de elaborar o PCMSO, conforme a NR-01, ainda assim devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos a cada dois anos, informando ao médico responsável a dispensa e a ausência de riscos ocupacionais na função.

Principais pontos da NR-07

  • Diretrizes do PCMSO e sua relação com o inventário de riscos do PGR
  • Responsabilidades do empregador e do médico responsável pelo PCMSO
  • Planejamento dos exames médicos, prazos e periodicidade do exame clínico
  • Exames complementares obrigatórios conforme exposição a agentes nocivos
  • Conteúdo mínimo do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
  • Documentação: prontuário médico individual e relatório analítico anual
  • Regras específicas para MEI, ME e EPP dispensadas do PCMSO

Exames médicos ocupacionais

O PCMSO define, a partir dos riscos identificados, quais exames e avaliações clínicas são necessários e em que momentos.

  • Admissional: realizado antes do início das atividades.
  • Periódico: com intervalos definidos conforme os riscos, a idade e a condição de saúde do trabalhador.
  • Retorno ao trabalho: após afastamento, nas hipóteses previstas na norma.
  • Mudança de riscos ocupacionais: quando há alteração das exposições.
  • Demissional: realizado no desligamento, observados os prazos da norma.

Como o PCMSO se conecta ao PGR

O PCMSO parte do inventário de riscos elaborado no âmbito do PGR (NR-01). São os riscos identificados que orientam o monitoramento da saúde e a definição dos exames.

Por isso, PGR e PCMSO devem ser tratados como documentos conectados, e não como entregas isoladas.

Perguntas frequentes

O que é o ASO?

O Atestado de Saúde Ocupacional é o documento emitido após a avaliação médica ocupacional, indicando a aptidão do trabalhador para a função avaliada, conforme os requisitos da NR-07.

Quando o exame periódico é obrigatório?

A periodicidade é definida no PCMSO conforme os riscos ocupacionais, a idade e as condições de saúde do trabalhador, observados os intervalos previstos na NR-07. Consulte o texto oficial para os prazos aplicáveis a cada situação.

PCMSO e PGR são o mesmo documento?

Não. O PGR (NR-01) documenta o gerenciamento de riscos ocupacionais; o PCMSO (NR-07) é o programa médico que monitora a saúde dos trabalhadores a partir desses riscos.

Qual a periodicidade do exame clínico periódico?

Para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade a esses riscos, o exame deve ser realizado a cada ano ou em intervalo menor, a critério do médico responsável. Para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.

Quanto tempo o prontuário médico deve ser mantido?

O prontuário do empregado deve ser mantido pela organização por, no mínimo, 20 anos após o desligamento, exceto quando os Anexos da NR-07 previrem prazo diverso.

O PCMSO pode ser usado para selecionar pessoal?

Não. A NR-07 estabelece expressamente que o PCMSO não deve ter caráter de seleção de pessoal.

Fontes oficiais

Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.

  • Ministério do Trabalho e Emprego

    Norma Regulamentadora nº 7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

    Texto oficial, anexos e materiais relacionados publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    Acessar fonte oficial(link externo)

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