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Normas Regulamentadoras

Vigente

NR-15 — Atividades e Operações Insalubres

Atividades e Operações Insalubres

A NR-15 descreve as atividades e operações consideradas insalubres, seus limites de tolerância e os critérios de caracterização da insalubridade, com anexos específicos por agente.

Atualizado em Wiki Novah

Em resumo

O que é
Norma que caracteriza atividades e operações insalubres e define limites de tolerância.
Principal objetivo
Caracterizar as atividades e operações insalubres e definir os critérios técnicos que asseguram ao trabalhador exposto o direito ao adicional de insalubridade.
Quem deve observar
Trabalhadores expostos a agentes insalubres nos termos dos anexos da norma, e empregadores responsáveis pela avaliação e, quando cabível, pela eliminação ou neutralização da insalubridade.

O que é a NR-15?

Norma que caracteriza atividades e operações insalubres e define limites de tolerância.

A NR-15 descreve as atividades e operações consideradas insalubres, seus limites de tolerância e os critérios de caracterização da insalubridade, com anexos específicos por agente.

A norma define insalubridade a partir de limites de tolerância fixados em seus anexos, entendidos como a concentração ou intensidade de agente, relacionada à natureza e ao tempo de exposição, que não causa dano à saúde do trabalhador ao longo da vida laboral.

Os anexos da NR-15 tratam de agentes físicos, como ruído contínuo, intermitente e de impacto, calor, radiações, vibrações e pressões hipérbaricas, além de agentes químicos e biológicos e de atividades caracterizadas por laudo de inspeção do local de trabalho.

Qual o objetivo da NR-15?

Caracterizar as atividades e operações insalubres e definir os critérios técnicos que asseguram ao trabalhador exposto o direito ao adicional de insalubridade.

A caracterização da insalubridade é comprovada por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, cabendo à autoridade regional competente fixar o adicional quando for impraticável eliminar ou neutralizar o agente.

Para quem a NR-15 se aplica?

Trabalhadores expostos a agentes insalubres nos termos dos anexos da norma, e empregadores responsáveis pela avaliação e, quando cabível, pela eliminação ou neutralização da insalubridade.

A eliminação ou neutralização da insalubridade pode ocorrer por meio de medidas de ordem geral que mantenham o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ou pela utilização de equipamento de proteção individual, cessando nesses casos o pagamento do adicional.

Principais pontos da NR-15

A NR-15 organiza a caracterização da insalubridade em disposições gerais e em anexos técnicos específicos por agente.

  • Conceito de limite de tolerância e critérios de caracterização da insalubridade
  • Adicionais de insalubridade de grau máximo, médio e mínimo, sem cumulação
  • Cessação do adicional pela eliminação ou neutralização do risco
  • Anexos sobre ruído contínuo, intermitente e de impacto
  • Anexo sobre exposição ocupacional ao calor
  • Perícia técnica para caracterização, classificação ou determinação da atividade insalubre
  • Atividades caracterizadas por laudo de inspeção do local de trabalho

Perguntas frequentes

É possível receber mais de um adicional de insalubridade ao mesmo tempo?

Não. Quando há mais de um fator de insalubridade, a NR-15 determina que apenas o de grau mais elevado seja considerado para o acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

Como se comprova a insalubridade?

A insalubridade é comprovada por laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho devidamente habilitado, podendo também ser objeto de perícia requerida ao Ministério do Trabalho.

Quando cessa o pagamento do adicional de insalubridade?

O adicional deixa de ser devido quando a insalubridade é eliminada ou neutralizada, seja por medidas gerais que mantenham o ambiente dentro dos limites de tolerância, seja pelo uso de equipamento de proteção individual, comprovado por avaliação pericial.

Fontes oficiais

Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.

  • Ministério do Trabalho e Emprego

    Norma Regulamentadora nº 15 — Atividades e Operações Insalubres

    Texto oficial, anexos e materiais relacionados publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    Acessar fonte oficial(link externo)

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