Normas Regulamentadoras
VigenteNR-15 — Atividades e Operações Insalubres
Atividades e Operações Insalubres
A NR-15 descreve as atividades e operações consideradas insalubres, seus limites de tolerância e os critérios de caracterização da insalubridade, com anexos específicos por agente.
Em resumo
- O que é
- Norma que caracteriza atividades e operações insalubres e define limites de tolerância.
- Principal objetivo
- Caracterizar as atividades e operações insalubres e definir os critérios técnicos que asseguram ao trabalhador exposto o direito ao adicional de insalubridade.
- Quem deve observar
- Trabalhadores expostos a agentes insalubres nos termos dos anexos da norma, e empregadores responsáveis pela avaliação e, quando cabível, pela eliminação ou neutralização da insalubridade.
Assuntos relacionados
O que é a NR-15?
Norma que caracteriza atividades e operações insalubres e define limites de tolerância.
A NR-15 descreve as atividades e operações consideradas insalubres, seus limites de tolerância e os critérios de caracterização da insalubridade, com anexos específicos por agente.
A norma define insalubridade a partir de limites de tolerância fixados em seus anexos, entendidos como a concentração ou intensidade de agente, relacionada à natureza e ao tempo de exposição, que não causa dano à saúde do trabalhador ao longo da vida laboral.
Os anexos da NR-15 tratam de agentes físicos, como ruído contínuo, intermitente e de impacto, calor, radiações, vibrações e pressões hipérbaricas, além de agentes químicos e biológicos e de atividades caracterizadas por laudo de inspeção do local de trabalho.
Qual o objetivo da NR-15?
Caracterizar as atividades e operações insalubres e definir os critérios técnicos que asseguram ao trabalhador exposto o direito ao adicional de insalubridade.
A caracterização da insalubridade é comprovada por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, cabendo à autoridade regional competente fixar o adicional quando for impraticável eliminar ou neutralizar o agente.
Para quem a NR-15 se aplica?
Trabalhadores expostos a agentes insalubres nos termos dos anexos da norma, e empregadores responsáveis pela avaliação e, quando cabível, pela eliminação ou neutralização da insalubridade.
A eliminação ou neutralização da insalubridade pode ocorrer por meio de medidas de ordem geral que mantenham o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ou pela utilização de equipamento de proteção individual, cessando nesses casos o pagamento do adicional.
Principais pontos da NR-15
A NR-15 organiza a caracterização da insalubridade em disposições gerais e em anexos técnicos específicos por agente.
- Conceito de limite de tolerância e critérios de caracterização da insalubridade
- Adicionais de insalubridade de grau máximo, médio e mínimo, sem cumulação
- Cessação do adicional pela eliminação ou neutralização do risco
- Anexos sobre ruído contínuo, intermitente e de impacto
- Anexo sobre exposição ocupacional ao calor
- Perícia técnica para caracterização, classificação ou determinação da atividade insalubre
- Atividades caracterizadas por laudo de inspeção do local de trabalho
Perguntas frequentes
É possível receber mais de um adicional de insalubridade ao mesmo tempo?
Não. Quando há mais de um fator de insalubridade, a NR-15 determina que apenas o de grau mais elevado seja considerado para o acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
Como se comprova a insalubridade?
A insalubridade é comprovada por laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho devidamente habilitado, podendo também ser objeto de perícia requerida ao Ministério do Trabalho.
Quando cessa o pagamento do adicional de insalubridade?
O adicional deixa de ser devido quando a insalubridade é eliminada ou neutralizada, seja por medidas gerais que mantenham o ambiente dentro dos limites de tolerância, seja pelo uso de equipamento de proteção individual, comprovado por avaliação pericial.
Fontes oficiais
Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.
Ministério do Trabalho e Emprego
Norma Regulamentadora nº 15 — Atividades e Operações Insalubres
Texto oficial, anexos e materiais relacionados publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Acessar fonte oficial(link externo)
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