Conduta Médico-Administrativa ANAMT
SCMA — Elaboração e desenvolvimento do PCMSO
Sugestão de Conduta Médico-Administrativa da ANAMT sobre o PCMSO
Sugestão de Conduta Médico-Administrativa da ANAMT com orientações práticas para o médico do trabalho elaborar e desenvolver o PCMSO, do conhecimento das condições de trabalho ao relatório anual e à guarda de prontuários.
Em resumo
- O que é
- Sugestão de Conduta Médico-Administrativa (SCMA) da ANAMT sobre elaboração e desenvolvimento do PCMSO.
- Principal objetivo
- Segundo o documento, “auxiliar o médico do trabalho a desenvolver suas atividades do dia-a-dia com padrão tecnicamente correto, ético com o trabalhador e com o empregador, preventivo em relação ao desgaste profissional decorrente de posturas e ações inadequadas que possam gerar responsabilidade civil e criminal solidária”.
- Prazo
- Versão 1.00 / Maio de 2000.
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Natureza do documento
O texto define que “o PCMSO tem por objetivos a promoção e a preservação da saúde do trabalhador, devendo ser a tradução da Medicina do Trabalho no seu amplo campo de atuação, com foco maior na promoção da saúde e contemplando a prevenção em todos os níveis”.
Registra também: “Qualquer atividade de trabalho, por mais simples que pareça, pode, em circunstâncias específicas, comprometer a saúde de quem a executa e até de terceiros”; e alerta que “um PCMSO não focado na prevenção, além de insuficiente e não ético, pode deixar o médico do trabalho vulnerável em relação à responsabilidade civil e criminal solidária”.
Principais orientações do documento
- “Deve o médico do trabalho cuidar para que o PCMSO não fique restrito a um programa de atestados médicos.”
- “Deve o médico analisar in loco (preferencialmente com o PPRA em mãos) todas as funções, registrando em planilhas individuais as atividades.”
- “Sempre que possível, o PCMSO, tal como o PPRA, deve procurar identificar os chamados Grupos Homogêneos de Risco.”
- “O documento base do PCMSO deve conter as ações no campo da saúde planejadas para o período de 12 meses” e “deve ser atualizado a cada período de 12 meses a partir da implantação do programa, ainda que na ausência de alterações nos processos, ambientes e riscos ocupacionais”.
- “As avaliações clínicas devem abranger a anamnese clínica e ocupacional e o exame físico/mental”, sendo que “a clássica anamnese aprendida na Semiologia Médica não deve ser descuidada sob pretexto algum”.
- “Apontar no ASO o risco ocupacional específico e sua categoria e não apenas a categoria.”
- Os dados das avaliações clínicas e dos exames complementares “devem ser registrados de forma legível no prontuário médico e este mantido pelo período mínimo de 20 anos (…) após o desligamento do trabalhador”.
- “As informações referentes à capacidade laborativa do funcionário devem ficar restritas à conclusão APTO/INAPTO OU CONTRAINDICADO PARA A FUNÇÃO, preservando-se o diagnóstico.”
Cuidados operacionais sugeridos
- “Colocar no contrato com a empresa uma cláusula em que garante a entrega das recomendações médicas decorrentes do PCMSO sob protocolo.”
- Preparar planilha de “planejamento e acompanhamento das ações do PCMSO”.
- Na substituição do coordenador do PCMSO, transferir os prontuários médicos ao sucessor “com protocolo de recebimento contendo a relação de prontuários transferidos”.
- “Examinar, de fato, os trabalhadores”; “não deixar atestados em branco, com carimbo e assinatura, nos locais de trabalho”; “não assumir um número de PCMSOs maior que a capacidade de atendimento”; “não assinar PCMSOs sem conhecer os locais de trabalho”.
- Sobre volume de trabalho, o documento registra que “a experiência mostra que assumir diretamente o controle por mais de 3.000 trabalhadores de empresas de risco 1 e 2 ou mais de 2.000 trabalhadores de empresas de risco 3 ou 4 pode ocasionar perdas nesse controle”.
Pontos de atenção
- Sobre registros, o documento afirma: “Não existe um padrão de registro. Quanto a esse item, o crítico não é a forma como se registra. Crítico é não registrar”.
- Registra que “as avaliações ergonômicas ainda são pouco comuns nas empresas, cabendo ao médico do trabalho a avaliação dos riscos para a elaboração do PCMSO” — descrição do contexto da época.
- Documento do ano 2000, anterior às atualizações posteriores da NR-7 e à substituição do PPRA pelo PGR. O conteúdo é reproduzido conforme o original, sem atualização normativa.
Fonte original
Associação Nacional de Medicina do Trabalho — ANAMT. Sugestão de Conduta Médico-Administrativa sobre elaboração e desenvolvimento do PCMSO. Identificação interna: “SCMA – ANAMT / 03 – Versão 1.00”, maio de 2000. Redação: Dr. Mariano Ravski; coordenação: Dr. Hudson de Araújo Couto.
Este conteúdo possui finalidade educacional e apresenta, de forma resumida, uma Sugestão de Conduta Médico-Administrativa publicada pela ANAMT. Não se trata de norma, lei ou obrigação legal. Trata-se de documento de edição antiga, reproduzido aqui conforme o texto original, sem atualização por legislação posterior. Consulte sempre o documento original.
Perguntas frequentes
Este documento reflete a NR-7 atual?
Não necessariamente. É um documento de maio de 2000 e cita a redação da NR-7 e o PPRA vigentes na época. A Wiki reproduz seu conteúdo conforme o original, sem atualização por normas posteriores.
Fontes oficiais
Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.
Associação Nacional de Medicina do Trabalho — ANAMT
SCMA — Elaboração e desenvolvimento do PCMSO (Versão 1.00 / Maio de 2000)
Documento original completo, com as treze seções e anexos.
Acessar fonte oficial(link externo)Associação Nacional de Medicina do Trabalho — ANAMT
Página oficial de Diretrizes da ANAMT
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