Normas Regulamentadoras
VigenteNR-04 — Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho — SESMT
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho — SESMT
A NR-04 estabelece a obrigatoriedade de manter Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com o objetivo de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.
Em resumo
- O que é
- Norma que define quando a organização deve manter SESMT e como esse serviço é dimensionado e composto.
- Principal objetivo
- Assegurar que empresas e órgãos públicos com empregados regidos pela CLT mantenham Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
- Quem deve observar
- Empresas privadas e públicas e órgãos públicos da administração direta e indireta e dos Poderes Legislativo e Judiciário, com empregados regidos pela CLT, conforme o grau de risco da atividade principal e o número total de empregados do estabelecimento.
Assuntos relacionados
O que é a NR-04?
Norma que define quando a organização deve manter SESMT e como esse serviço é dimensionado e composto.
A NR-04 estabelece a obrigatoriedade de manter Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com o objetivo de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.
A obrigatoriedade do SESMT recai sobre empresas privadas e públicas e órgãos públicos da administração direta e indireta e dos Poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela CLT. Os profissionais devem, em regra, ser empregados da própria empresa, e é vedado o exercício de outras atividades durante o horário de atuação no serviço.
A norma também disciplina situações específicas de dimensionamento, como canteiros de obras e frentes de trabalho, empresas com atividades sazonais, contratação de serviços entre empresas e possibilidade de SESMT centralizado ou comum entre contratante e contratadas.
Qual o objetivo da NR-04?
Assegurar que empresas e órgãos públicos com empregados regidos pela CLT mantenham Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
Para quem a NR-04 se aplica?
Empresas privadas e públicas e órgãos públicos da administração direta e indireta e dos Poderes Legislativo e Judiciário, com empregados regidos pela CLT, conforme o grau de risco da atividade principal e o número total de empregados do estabelecimento.
Todo o ônus de instalação e manutenção do SESMT é de responsabilidade exclusiva do empregador. Empresas com mais da metade dos empregados em atividade de risco superior ao da atividade principal devem dimensionar o SESMT pelo maior grau de risco.
Principais pontos da NR-04
- Obrigatoriedade e finalidade do SESMT
- Regras específicas de dimensionamento: canteiros de obras, sazonalidade, centralização e serviços entre contratante e contratadas
- Carga horária mínima de dedicação dos profissionais ao SESMT
- Atribuições dos profissionais do SESMT, incluindo relacionamento com a CIPA
- Vedação ao exercício de outras atividades durante o horário de atuação no SESMT
Como o SESMT é dimensionado
O dimensionamento do SESMT depende de dois fatores combinados: o grau de risco da atividade principal da organização e o número de empregados do estabelecimento.
Os quadros da própria NR-04 definem a quantidade e a qualificação dos profissionais. Antes de dimensionar, confirme o grau de risco aplicável no texto oficial da norma.
- Grau de risco: definido a partir da atividade econômica do estabelecimento.
- Número de empregados: contabilizado por estabelecimento, conforme regras da norma.
- Profissionais: engenheiro de segurança, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança e auxiliar/técnico de enfermagem do trabalho, conforme o caso.
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa ter SESMT?
Não. A obrigatoriedade e o dimensionamento dependem do grau de risco da atividade e do número de empregados do estabelecimento, conforme os quadros da NR-04.
SESMT e CIPA são a mesma coisa?
Não. O SESMT (NR-04) é um serviço técnico especializado composto por profissionais habilitados. A CIPA (NR-05) é uma comissão com representantes do empregador e dos empregados.
Os profissionais do SESMT precisam ser empregados da empresa?
Sim, em regra. A NR-04 determina que os profissionais integrantes do SESMT devem ser empregados da empresa, salvo as exceções previstas na própria norma.
Uma empresa pode ter SESMT centralizado para vários estabelecimentos?
Sim. A empresa pode constituir SESMT centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos, desde que a distância entre o local do serviço e cada estabelecimento atendido não ultrapasse 5.000 metros, respeitado o dimensionamento pelo total de empregados e grau de risco.
Fontes oficiais
Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.
Ministério do Trabalho e Emprego
Norma Regulamentadora nº 4 — Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho
Texto oficial, anexos e materiais relacionados publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Acessar fonte oficial(link externo)
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