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Normas Regulamentadoras

Vigente

NR-04 — Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho — SESMT

Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho — SESMT

A NR-04 estabelece a obrigatoriedade de manter Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com o objetivo de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.

Atualizado em Wiki Novah

Em resumo

O que é
Norma que define quando a organização deve manter SESMT e como esse serviço é dimensionado e composto.
Principal objetivo
Assegurar que empresas e órgãos públicos com empregados regidos pela CLT mantenham Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
Quem deve observar
Empresas privadas e públicas e órgãos públicos da administração direta e indireta e dos Poderes Legislativo e Judiciário, com empregados regidos pela CLT, conforme o grau de risco da atividade principal e o número total de empregados do estabelecimento.

O que é a NR-04?

Norma que define quando a organização deve manter SESMT e como esse serviço é dimensionado e composto.

A NR-04 estabelece a obrigatoriedade de manter Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com o objetivo de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.

A obrigatoriedade do SESMT recai sobre empresas privadas e públicas e órgãos públicos da administração direta e indireta e dos Poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela CLT. Os profissionais devem, em regra, ser empregados da própria empresa, e é vedado o exercício de outras atividades durante o horário de atuação no serviço.

A norma também disciplina situações específicas de dimensionamento, como canteiros de obras e frentes de trabalho, empresas com atividades sazonais, contratação de serviços entre empresas e possibilidade de SESMT centralizado ou comum entre contratante e contratadas.

Qual o objetivo da NR-04?

Assegurar que empresas e órgãos públicos com empregados regidos pela CLT mantenham Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

Para quem a NR-04 se aplica?

Empresas privadas e públicas e órgãos públicos da administração direta e indireta e dos Poderes Legislativo e Judiciário, com empregados regidos pela CLT, conforme o grau de risco da atividade principal e o número total de empregados do estabelecimento.

Todo o ônus de instalação e manutenção do SESMT é de responsabilidade exclusiva do empregador. Empresas com mais da metade dos empregados em atividade de risco superior ao da atividade principal devem dimensionar o SESMT pelo maior grau de risco.

Principais pontos da NR-04

  • Obrigatoriedade e finalidade do SESMT
  • Regras específicas de dimensionamento: canteiros de obras, sazonalidade, centralização e serviços entre contratante e contratadas
  • Carga horária mínima de dedicação dos profissionais ao SESMT
  • Atribuições dos profissionais do SESMT, incluindo relacionamento com a CIPA
  • Vedação ao exercício de outras atividades durante o horário de atuação no SESMT

Como o SESMT é dimensionado

O dimensionamento do SESMT depende de dois fatores combinados: o grau de risco da atividade principal da organização e o número de empregados do estabelecimento.

Os quadros da própria NR-04 definem a quantidade e a qualificação dos profissionais. Antes de dimensionar, confirme o grau de risco aplicável no texto oficial da norma.

  • Grau de risco: definido a partir da atividade econômica do estabelecimento.
  • Número de empregados: contabilizado por estabelecimento, conforme regras da norma.
  • Profissionais: engenheiro de segurança, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança e auxiliar/técnico de enfermagem do trabalho, conforme o caso.

Perguntas frequentes

Toda empresa precisa ter SESMT?

Não. A obrigatoriedade e o dimensionamento dependem do grau de risco da atividade e do número de empregados do estabelecimento, conforme os quadros da NR-04.

SESMT e CIPA são a mesma coisa?

Não. O SESMT (NR-04) é um serviço técnico especializado composto por profissionais habilitados. A CIPA (NR-05) é uma comissão com representantes do empregador e dos empregados.

Os profissionais do SESMT precisam ser empregados da empresa?

Sim, em regra. A NR-04 determina que os profissionais integrantes do SESMT devem ser empregados da empresa, salvo as exceções previstas na própria norma.

Uma empresa pode ter SESMT centralizado para vários estabelecimentos?

Sim. A empresa pode constituir SESMT centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos, desde que a distância entre o local do serviço e cada estabelecimento atendido não ultrapasse 5.000 metros, respeitado o dimensionamento pelo total de empregados e grau de risco.

Fontes oficiais

Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.

  • Ministério do Trabalho e Emprego

    Norma Regulamentadora nº 4 — Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho

    Texto oficial, anexos e materiais relacionados publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    Acessar fonte oficial(link externo)

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