Normas Regulamentadoras
VigenteNR-05 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio — CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio — CIPA
A NR-05 trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), cuja finalidade é a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e, com a Lei nº 14.457/2022, também medidas de prevenção e combate ao assédio.
Em resumo
- O que é
- Norma que define a constituição, o dimensionamento, o processo eleitoral e as atribuições da CIPA.
- Principal objetivo
- Estabelecer os parâmetros e requisitos da CIPA, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, tornando permanentemente compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
- Quem deve observar
- Organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, e órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela CLT; nos termos da lei, aplica-se também a outras relações jurídicas de trabalho.
O que é a NR-05?
Norma que define a constituição, o dimensionamento, o processo eleitoral e as atribuições da CIPA.
A NR-05 trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), cuja finalidade é a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e, com a Lei nº 14.457/2022, também medidas de prevenção e combate ao assédio.
A CIPA é constituída por estabelecimento, com representantes do empregador (designados) e dos empregados (eleitos em escrutínio secreto), sendo o presidente indicado pela organização e o vice-presidente escolhido pelos empregados eleitos.
Onde o estabelecimento não se enquadrar no dimensionamento mínimo e não for atendido por SESMT, a organização deve nomear um representante para auxiliar nas ações de prevenção, formalizado anualmente; o MEI está dispensado dessa nomeação.
Qual o objetivo da NR-05?
Estabelecer os parâmetros e requisitos da CIPA, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, tornando permanentemente compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Para quem a NR-05 se aplica?
Organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, e órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela CLT; nos termos da lei, aplica-se também a outras relações jurídicas de trabalho.
Principais pontos da NR-05
- Atribuições da CIPA e da organização
- Constituição, dimensionamento e representante nomeado quando não há CIPA
- Processo eleitoral: convocação, inscrição, votação e apuração
- Estabilidade dos membros eleitos e vedações à organização
- Funcionamento: reuniões ordinárias e extraordinárias, atas e vacância
- Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT)
CIPA e prevenção ao assédio
A Lei nº 14.457/2022 alterou a denominação e as atribuições da comissão, que passou a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, incorporando medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
Essas medidas se conectam com o tema dos fatores de risco psicossociais tratados no gerenciamento de riscos da NR-01.
Perguntas frequentes
Empresas sem CIPA precisam fazer algo?
Quando a organização não está obrigada a constituir CIPA, a norma prevê a designação de responsável pelo cumprimento dos objetivos da comissão. Confirme a hipótese aplicável no texto oficial.
O que mudou com a Lei nº 14.457/2022?
A comissão passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e ganhou atribuições relacionadas à prevenção e ao combate ao assédio no ambiente de trabalho.
Quanto tempo dura o mandato dos membros da CIPA?
O mandato dos membros eleitos da CIPA é de um ano, permitida uma reeleição.
O membro eleito da CIPA tem estabilidade no emprego?
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, ressalvado o término de contrato por prazo determinado.
O que ocorre quando um membro titular falta às reuniões?
O membro titular perde o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
Fontes oficiais
Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.
Ministério do Trabalho e Emprego
Norma Regulamentadora nº 5 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Texto oficial, anexos e materiais relacionados publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Acessar fonte oficial(link externo)
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