Normas Regulamentadoras
VigenteNR-05 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio — CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio — CIPA
A NR-05 trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), cuja finalidade é a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e, com a Lei nº 14.457/2022, também medidas de prevenção e combate ao assédio.
Em resumo
- O que é
- Norma que define a constituição, o dimensionamento, o processo eleitoral e as atribuições da CIPA.
- Principal objetivo
- Tornar permanentemente compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
- Quem deve observar
- Organizações com empregados, observados o dimensionamento por CNAE e número de trabalhadores previstos na norma.
O que é a NR-05?
Norma que define a constituição, o dimensionamento, o processo eleitoral e as atribuições da CIPA.
A NR-05 trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), cuja finalidade é a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e, com a Lei nº 14.457/2022, também medidas de prevenção e combate ao assédio.
Qual o objetivo da NR-05?
Tornar permanentemente compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Para quem a NR-05 se aplica?
Organizações com empregados, observados o dimensionamento por CNAE e número de trabalhadores previstos na norma.
Principais pontos da NR-05
- Constituição e dimensionamento da CIPA
- Processo eleitoral e mandato
- Atribuições e reuniões
- Treinamento dos membros
- Medidas de prevenção e combate ao assédio (Lei nº 14.457/2022)
CIPA e prevenção ao assédio
A Lei nº 14.457/2022 alterou a denominação e as atribuições da comissão, que passou a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, incorporando medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
Essas medidas se conectam com o tema dos fatores de risco psicossociais tratados no gerenciamento de riscos da NR-01.
Perguntas frequentes
Empresas sem CIPA precisam fazer algo?
Quando a organização não está obrigada a constituir CIPA, a norma prevê a designação de responsável pelo cumprimento dos objetivos da comissão. Confirme a hipótese aplicável no texto oficial.
O que mudou com a Lei nº 14.457/2022?
A comissão passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e ganhou atribuições relacionadas à prevenção e ao combate ao assédio no ambiente de trabalho.
Fontes oficiais
Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.
Ministério do Trabalho e Emprego
Norma Regulamentadora nº 5 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Texto oficial, anexos e materiais relacionados publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Acessar fonte oficial(link externo)
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