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Normas Regulamentadoras

Vigente

NR-37 — Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

A NR-37 estabelece requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo.

Atualizado em Wiki Novah

Em resumo

O que é
Norma de segurança e saúde para plataformas de petróleo.
Principal objetivo
Estabelecer os requisitos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras.
Quem deve observar
Operadoras de instalação, operadoras de contrato, empresas prestadoras de serviços e trabalhadores que atuam a bordo de plataformas de petróleo e UMS em Águas Jurisdicionais Brasileiras.

Assuntos relacionados

O que é a NR-37?

Norma de segurança e saúde para plataformas de petróleo.

A NR-37 estabelece requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo.

A norma se aplica ao trabalho em plataformas nacionais e estrangeiras, bem como nas Unidades de Manutenção e Segurança (UMS), devidamente autorizadas a operar em Águas Jurisdicionais Brasileiras.

Não se aplica às embarcações de apoio marítimo, às embarcações de levantamento sísmico e às embarcações de operação de mergulho.

Qual o objetivo da NR-37?

Estabelecer os requisitos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras.

Plataformas interligadas de maneira permanente, que possibilitam a circulação de trabalhadores, são consideradas uma única instalação marítima para fins de aplicação da norma.

Para quem a NR-37 se aplica?

Operadoras de instalação, operadoras de contrato, empresas prestadoras de serviços e trabalhadores que atuam a bordo de plataformas de petróleo e UMS em Águas Jurisdicionais Brasileiras.

A operadora da instalação deve garantir que os requisitos de segurança, saúde e condições de vivência dos trabalhadores de empresas prestadoras de serviço sejam os mesmos assegurados aos seus próprios empregados.

Principais pontos da NR-37

A NR-37 trata das particularidades da operação em plataformas, desde o gerenciamento de riscos até as condições de vivência e resposta a emergências.

  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e análise de riscos das instalações e processos
  • Atenção à saúde e SESMT a bordo das plataformas
  • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio em Plataformas (CIPLAT)
  • Capacitação e treinamento em segurança e saúde no trabalho a bordo
  • Condições de vivência, alimentação e climatização a bordo
  • Plano de Resposta a Emergências (PRE) e comunicação e investigação de acidentes
  • Declaração da Instalação Marítima (DIM) e documentação

Perguntas frequentes

A NR-37 se aplica a embarcações de apoio marítimo?

Não. A norma não se aplica às embarcações de apoio marítimo, às embarcações de levantamento sísmico e às embarcações de operação de mergulho.

O trabalhador pode interromper sua tarefa em caso de risco?

Sim. É direito do trabalhador interromper sua tarefa, com base em sua capacitação e experiência, quando constatar evidência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou de outras pessoas, informando imediatamente seu superior hierárquico.

Fontes oficiais

Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.

  • Ministério do Trabalho e Emprego

    Norma Regulamentadora nº 37 — Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

    Texto oficial, anexos e materiais relacionados publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    Acessar fonte oficial(link externo)

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