Normas Regulamentadoras
VigenteNR-37 — Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
A NR-37 estabelece requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo.
Em resumo
- O que é
- Norma de segurança e saúde para plataformas de petróleo.
- Principal objetivo
- Estabelecer os requisitos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras.
- Quem deve observar
- Operadoras de instalação, operadoras de contrato, empresas prestadoras de serviços e trabalhadores que atuam a bordo de plataformas de petróleo e UMS em Águas Jurisdicionais Brasileiras.
Assuntos relacionados
O que é a NR-37?
Norma de segurança e saúde para plataformas de petróleo.
A NR-37 estabelece requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo.
A norma se aplica ao trabalho em plataformas nacionais e estrangeiras, bem como nas Unidades de Manutenção e Segurança (UMS), devidamente autorizadas a operar em Águas Jurisdicionais Brasileiras.
Não se aplica às embarcações de apoio marítimo, às embarcações de levantamento sísmico e às embarcações de operação de mergulho.
Qual o objetivo da NR-37?
Estabelecer os requisitos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras.
Plataformas interligadas de maneira permanente, que possibilitam a circulação de trabalhadores, são consideradas uma única instalação marítima para fins de aplicação da norma.
Para quem a NR-37 se aplica?
Operadoras de instalação, operadoras de contrato, empresas prestadoras de serviços e trabalhadores que atuam a bordo de plataformas de petróleo e UMS em Águas Jurisdicionais Brasileiras.
A operadora da instalação deve garantir que os requisitos de segurança, saúde e condições de vivência dos trabalhadores de empresas prestadoras de serviço sejam os mesmos assegurados aos seus próprios empregados.
Principais pontos da NR-37
A NR-37 trata das particularidades da operação em plataformas, desde o gerenciamento de riscos até as condições de vivência e resposta a emergências.
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e análise de riscos das instalações e processos
- Atenção à saúde e SESMT a bordo das plataformas
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio em Plataformas (CIPLAT)
- Capacitação e treinamento em segurança e saúde no trabalho a bordo
- Condições de vivência, alimentação e climatização a bordo
- Plano de Resposta a Emergências (PRE) e comunicação e investigação de acidentes
- Declaração da Instalação Marítima (DIM) e documentação
Perguntas frequentes
A NR-37 se aplica a embarcações de apoio marítimo?
Não. A norma não se aplica às embarcações de apoio marítimo, às embarcações de levantamento sísmico e às embarcações de operação de mergulho.
O trabalhador pode interromper sua tarefa em caso de risco?
Sim. É direito do trabalhador interromper sua tarefa, com base em sua capacitação e experiência, quando constatar evidência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou de outras pessoas, informando imediatamente seu superior hierárquico.
Fontes oficiais
Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.
Ministério do Trabalho e Emprego
Norma Regulamentadora nº 37 — Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Texto oficial, anexos e materiais relacionados publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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