Normas Regulamentadoras
VigenteNR-33 — Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
A NR-33 estabelece requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e para o gerenciamento dos riscos de entrada e trabalho nesses ambientes.
Em resumo
- O que é
- Norma sobre trabalho em espaços confinados.
- Principal objetivo
- Estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais nesses espaços e as medidas de prevenção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente.
- Quem deve observar
- Organizações que possuem ou realizam trabalhos em espaços confinados, incluindo trabalhadores autorizados, supervisores de entrada, vigias e equipe de emergência e salvamento.
Assuntos relacionados
O que é a NR-33?
Norma sobre trabalho em espaços confinados.
A NR-33 estabelece requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e para o gerenciamento dos riscos de entrada e trabalho nesses ambientes.
Considera-se espaço confinado qualquer área que não seja projetada para ocupação humana contínua, tenha meios limitados de entrada e saída e onde exista ou possa existir atmosfera perigosa.
Atmosfera perigosa é aquela com deficiência ou enriquecimento de oxigênio, presença de contaminantes com potencial de dano à saúde, ou caracterizada como atmosfera explosiva.
Qual o objetivo da NR-33?
Estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais nesses espaços e as medidas de prevenção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente.
A organização deve assegurar que o gerenciamento de riscos ocupacionais contemple as medidas de prevenção necessárias, bem como garantir sinalização, bloqueio e capacitação relacionados aos espaços confinados.
Para quem a NR-33 se aplica?
Organizações que possuem ou realizam trabalhos em espaços confinados, incluindo trabalhadores autorizados, supervisores de entrada, vigias e equipe de emergência e salvamento.
Aplica-se a trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com espaços confinados, inclusive nas atividades executadas por organizações contratadas.
Principais pontos da NR-33
A NR-33 estabelece papéis e procedimentos específicos para garantir a segurança em ambientes com atmosfera potencialmente perigosa e acesso restrito.
- Caracterização do espaço confinado e identificação de atmosfera perigosa
- Responsabilidades do responsável técnico, supervisor de entrada, vigia e trabalhadores autorizados
- Permissão de Entrada e Trabalho (PET)
- Gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados, articulado com a NR-01
- Plano de resgate e equipe de emergência e salvamento
- Capacitação inicial e periódica dos envolvidos
Perguntas frequentes
O vigia pode acompanhar mais de um espaço confinado ao mesmo tempo?
Sim, desde que atendidos requisitos específicos da norma, como permanecer junto à entrada dos espaços, mantê-los em seu campo visual, e que a mesma atividade seja executada em todos eles, entre outras condições previstas na NR-33.
O que é a PET?
A Permissão de Entrada e Trabalho é o documento que o supervisor de entrada deve emitir antes do início das atividades em espaço confinado, sendo encerrada após o término dos serviços.
Fontes oficiais
Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.
Ministério do Trabalho e Emprego
Norma Regulamentadora nº 33 — Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
Texto oficial, anexos e materiais relacionados publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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