Normas Regulamentadoras
VigenteNR-35 — Trabalho em Altura
Trabalho em Altura
A NR-35 estabelece requisitos e medidas de proteção para o trabalho em altura, considerado toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, com risco de queda.
Em resumo
- O que é
- Norma sobre planejamento, organização e execução do trabalho em altura.
- Principal objetivo
- Estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade.
- Quem deve observar
- Organizações e trabalhadores que realizam ou estão envolvidos, direta ou indiretamente, em atividades com risco de queda acima de 2,0 metros de altura.
Assuntos relacionados
O que é a NR-35?
Norma sobre planejamento, organização e execução do trabalho em altura.
A NR-35 estabelece requisitos e medidas de proteção para o trabalho em altura, considerado toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, com risco de queda.
Aplica-se a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
O trabalho em altura envolve planejamento, organização e execução, com medidas de prevenção definidas conforme a Análise de Risco de cada atividade.
Qual o objetivo da NR-35?
Estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade.
No planejamento do trabalho, a hierarquia de medidas prioriza evitar o trabalho em altura, depois eliminar o risco de queda e, por fim, minimizar as consequências da queda quando o risco não puder ser eliminado.
Para quem a NR-35 se aplica?
Organizações e trabalhadores que realizam ou estão envolvidos, direta ou indiretamente, em atividades com risco de queda acima de 2,0 metros de altura.
Somente pode realizar trabalho em altura o trabalhador formalmente autorizado, considerado capacitado e com aptidão clínica avaliada conforme a NR-07.
Principais pontos da NR-35
A NR-35 organiza o trabalho em altura em torno da análise de risco, da autorização dos trabalhadores e dos sistemas de proteção contra quedas.
- Análise de Risco (AR) e Permissão de Trabalho (PT) para atividades não rotineiras
- Autorização, capacitação e aptidão do trabalhador para trabalho em altura
- Treinamento inicial e periódico, com cargas horárias mínimas definidas
- Planejamento e organização do trabalho segundo hierarquia de medidas de prevenção
- Sistemas de Proteção Contra Quedas (SPQ), coletivos e individuais
- Procedimentos operacionais para atividades rotineiras de trabalho em altura
Perguntas frequentes
A partir de qual altura a NR-35 se aplica?
A norma se aplica a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Com que frequência o treinamento periódico deve ser realizado?
O treinamento periódico deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
Quando o SPIQ deve ser utilizado em vez do SPCQ?
O Sistema de Proteção Individual Contra Quedas deve ser utilizado quando não for possível adotar o Sistema de Proteção Coletiva, quando este não oferecer completa proteção contra os riscos de queda, ou para atender situações de emergência.
Fontes oficiais
Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.
Ministério do Trabalho e Emprego
Norma Regulamentadora nº 35 — Trabalho em Altura
Texto oficial, anexos e materiais relacionados publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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