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Normas Regulamentadoras

Vigente

NR-35 — Trabalho em Altura

Trabalho em Altura

A NR-35 estabelece requisitos e medidas de proteção para o trabalho em altura, considerado toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, com risco de queda.

Atualizado em Wiki Novah

Em resumo

O que é
Norma sobre planejamento, organização e execução do trabalho em altura.
Principal objetivo
Estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade.
Quem deve observar
Organizações e trabalhadores que realizam ou estão envolvidos, direta ou indiretamente, em atividades com risco de queda acima de 2,0 metros de altura.

O que é a NR-35?

Norma sobre planejamento, organização e execução do trabalho em altura.

A NR-35 estabelece requisitos e medidas de proteção para o trabalho em altura, considerado toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, com risco de queda.

Aplica-se a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

O trabalho em altura envolve planejamento, organização e execução, com medidas de prevenção definidas conforme a Análise de Risco de cada atividade.

Qual o objetivo da NR-35?

Estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade.

No planejamento do trabalho, a hierarquia de medidas prioriza evitar o trabalho em altura, depois eliminar o risco de queda e, por fim, minimizar as consequências da queda quando o risco não puder ser eliminado.

Para quem a NR-35 se aplica?

Organizações e trabalhadores que realizam ou estão envolvidos, direta ou indiretamente, em atividades com risco de queda acima de 2,0 metros de altura.

Somente pode realizar trabalho em altura o trabalhador formalmente autorizado, considerado capacitado e com aptidão clínica avaliada conforme a NR-07.

Principais pontos da NR-35

A NR-35 organiza o trabalho em altura em torno da análise de risco, da autorização dos trabalhadores e dos sistemas de proteção contra quedas.

  • Análise de Risco (AR) e Permissão de Trabalho (PT) para atividades não rotineiras
  • Autorização, capacitação e aptidão do trabalhador para trabalho em altura
  • Treinamento inicial e periódico, com cargas horárias mínimas definidas
  • Planejamento e organização do trabalho segundo hierarquia de medidas de prevenção
  • Sistemas de Proteção Contra Quedas (SPQ), coletivos e individuais
  • Procedimentos operacionais para atividades rotineiras de trabalho em altura

Perguntas frequentes

A partir de qual altura a NR-35 se aplica?

A norma se aplica a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Com que frequência o treinamento periódico deve ser realizado?

O treinamento periódico deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

Quando o SPIQ deve ser utilizado em vez do SPCQ?

O Sistema de Proteção Individual Contra Quedas deve ser utilizado quando não for possível adotar o Sistema de Proteção Coletiva, quando este não oferecer completa proteção contra os riscos de queda, ou para atender situações de emergência.

Fontes oficiais

Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.

  • Ministério do Trabalho e Emprego

    Norma Regulamentadora nº 35 — Trabalho em Altura

    Texto oficial, anexos e materiais relacionados publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    Acessar fonte oficial(link externo)

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