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Gerenciamento de Riscos

PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos

Programa de Gerenciamento de Riscos

Na NR-01, o gerenciamento de riscos ocupacionais implementado pela organização deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que contém, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação.

Atualizado em Wiki Novah

Em resumo

O que é
Programa que o gerenciamento de riscos ocupacionais da organização deve constituir, conforme a NR-01.
Principal objetivo
Documentar o gerenciamento de riscos ocupacionais por meio do inventário de riscos e do plano de ação, com medidas de prevenção, cronograma e responsáveis.
Quem deve observar
Organizações que devem implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais em seus estabelecimentos, observadas as dispensas previstas no item 1.8 da NR-01.

Assuntos relacionados

O que é o PGR?

A NR-01 determina que a organização implemente, em seus estabelecimentos, o gerenciamento de riscos ocupacionais de suas atividades — e que esse gerenciamento constitua um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O PGR é, portanto, a forma como o GRO se materializa: não é o processo em si, mas o programa que o organiza e o documenta. Ele deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de SST.

O gerenciamento de riscos deve abranger os riscos decorrentes dos agentes físicos, químicos e biológicos, os riscos de acidentes e os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Composição do PGR

Conforme o subitem 1.5.7.1 da NR-01, o PGR deve conter, no mínimo, dois documentos:

  • Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, datados e assinados.
  • Devem estar sempre disponíveis aos trabalhadores interessados, aos sindicatos representantes das categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho.

Inventário de riscos

Consolida os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais.

Plano de ação

Indica as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, conforme a classificação dos riscos.

Inventário de Riscos Ocupacionais

O inventário de riscos ocupacionais é onde os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos são consolidados. Segundo o subitem 1.5.7.3.2, ele deve contemplar, no mínimo:

  • Caracterização dos processos e ambientes de trabalho.
  • Caracterização das atividades.
  • Descrição dos perigos, com a identificação das fontes e/ou circunstâncias.
  • Indicação das possíveis lesões ou agravos à saúde decorrentes da exposição dos trabalhadores aos perigos.
  • Indicação dos grupos de trabalhadores expostos aos perigos.
  • Descrição das medidas de prevenção implementadas.
  • Caracterização da exposição dos trabalhadores aos perigos.
  • Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
  • Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação.

Plano de Ação

A organização deve elaborar plano de ação indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, conforme a classificação dos riscos ocupacionais. O número de trabalhadores possivelmente atingidos deve ser utilizado como critério para aumentar a prioridade de ação.

Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados.

A implementação das medidas de prevenção e respectivos ajustes devem ser registrados, e o desempenho dessas medidas deve ser acompanhado de forma planejada. Quando o acompanhamento indicar ineficácia, as medidas devem ser corrigidas.

Elaboração e implementação

  • O PGR deve ser implementado por estabelecimento, podendo ser por unidade operacional, setor ou atividade.
  • O gerenciamento de riscos ocupacionais pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que cumpram as exigências da NR-01 e dos dispositivos legais de SST.
  • Os documentos do PGR são elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.
  • A organização deve adotar mecanismos de participação e consulta dos trabalhadores e comunicar a eles os riscos consolidados no inventário e as medidas de prevenção previstas no plano de ação.

Atualização e histórico

A NR-01 determina que o inventário de riscos ocupacionais seja mantido atualizado.

O histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.

Dispensas previstas na NR-01

O item 1.8 da NR-01 trata do tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual (MEI), à Microempresa (ME) e à Empresa de Pequeno Porte (EPP):

  • O MEI está dispensado de elaborar o PGR. Essa dispensa não alcança a organização contratante, que deve incluí-lo em suas ações de prevenção e em seu PGR quando ele atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
  • As ME e EPP de graus de risco 1 e 2 que, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-09, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.
  • As ME e EPP não obrigadas a constituir SESMT que optarem pelas ferramentas de avaliação de risco disponibilizadas pelo órgão competente podem estruturar o PGR considerando o relatório produzido por essas ferramentas e o plano de ação.

A dispensa prevista na norma é aplicável apenas quanto à obrigação de elaboração do PGR e não afasta o cumprimento das demais disposições previstas nas NR.

Relação com outros documentos

Na NR-01, o encadeamento é direto: o GRO é o processo de identificação de perigos, avaliação e classificação dos riscos e controle; o PGR é o programa que esse processo deve constituir; o inventário de riscos consolida o que foi identificado e avaliado; e o plano de ação registra as medidas de prevenção decorrentes da classificação dos riscos.

A própria norma prevê ainda que o PGR contemple ou esteja integrado com planos, programas e outros documentos exigidos pela legislação de segurança e saúde no trabalho. O texto completo está na página da NR-01.

Perguntas frequentes

Quais documentos compõem o PGR?

Conforme o subitem 1.5.7.1 da NR-01, o PGR deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação, elaborados sob a responsabilidade da organização, datados e assinados.

Toda empresa precisa de PGR?

A regra da NR-01 é que a organização implemente o gerenciamento de riscos ocupacionais em seus estabelecimentos e que este constitua um PGR. O item 1.8 prevê exceções: o MEI está dispensado de elaborar o PGR, e as ME e EPP de graus de risco 1 e 2 ficam dispensadas quando, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-09, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1.

O PGR precisa ser atualizado?

A NR-01 determina que o inventário de riscos ocupacionais seja mantido atualizado e que o histórico das atualizações seja mantido por, no mínimo, 20 anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.

O PGR pode ser feito por setor ou por atividade?

O PGR deve ser implementado por estabelecimento, podendo ser por unidade operacional, setor ou atividade, conforme o subitem 1.5.3.1.1.1 da NR-01.

Fontes oficiais

Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.

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A Wiki Novah possui caráter informativo e busca organizar e facilitar o acesso ao conhecimento em Saúde e Segurança do Trabalho. O conteúdo não substitui o texto oficial das normas, legislação aplicável ou avaliação profissional específica para cada situação.