Gerenciamento de Riscos
PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos
Programa de Gerenciamento de Riscos
Na NR-01, o gerenciamento de riscos ocupacionais implementado pela organização deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que contém, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação.
Em resumo
- O que é
- Programa que o gerenciamento de riscos ocupacionais da organização deve constituir, conforme a NR-01.
- Principal objetivo
- Documentar o gerenciamento de riscos ocupacionais por meio do inventário de riscos e do plano de ação, com medidas de prevenção, cronograma e responsáveis.
- Quem deve observar
- Organizações que devem implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais em seus estabelecimentos, observadas as dispensas previstas no item 1.8 da NR-01.
Assuntos relacionados
O que é o PGR?
A NR-01 determina que a organização implemente, em seus estabelecimentos, o gerenciamento de riscos ocupacionais de suas atividades — e que esse gerenciamento constitua um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O PGR é, portanto, a forma como o GRO se materializa: não é o processo em si, mas o programa que o organiza e o documenta. Ele deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de SST.
O gerenciamento de riscos deve abranger os riscos decorrentes dos agentes físicos, químicos e biológicos, os riscos de acidentes e os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Composição do PGR
Conforme o subitem 1.5.7.1 da NR-01, o PGR deve conter, no mínimo, dois documentos:
- Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, datados e assinados.
- Devem estar sempre disponíveis aos trabalhadores interessados, aos sindicatos representantes das categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho.
Inventário de riscos
Consolida os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais.
Plano de ação
Indica as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, conforme a classificação dos riscos.
Inventário de Riscos Ocupacionais
O inventário de riscos ocupacionais é onde os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos são consolidados. Segundo o subitem 1.5.7.3.2, ele deve contemplar, no mínimo:
- Caracterização dos processos e ambientes de trabalho.
- Caracterização das atividades.
- Descrição dos perigos, com a identificação das fontes e/ou circunstâncias.
- Indicação das possíveis lesões ou agravos à saúde decorrentes da exposição dos trabalhadores aos perigos.
- Indicação dos grupos de trabalhadores expostos aos perigos.
- Descrição das medidas de prevenção implementadas.
- Caracterização da exposição dos trabalhadores aos perigos.
- Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
- Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação.
Plano de Ação
A organização deve elaborar plano de ação indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, conforme a classificação dos riscos ocupacionais. O número de trabalhadores possivelmente atingidos deve ser utilizado como critério para aumentar a prioridade de ação.
Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados.
A implementação das medidas de prevenção e respectivos ajustes devem ser registrados, e o desempenho dessas medidas deve ser acompanhado de forma planejada. Quando o acompanhamento indicar ineficácia, as medidas devem ser corrigidas.
Elaboração e implementação
- O PGR deve ser implementado por estabelecimento, podendo ser por unidade operacional, setor ou atividade.
- O gerenciamento de riscos ocupacionais pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que cumpram as exigências da NR-01 e dos dispositivos legais de SST.
- Os documentos do PGR são elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.
- A organização deve adotar mecanismos de participação e consulta dos trabalhadores e comunicar a eles os riscos consolidados no inventário e as medidas de prevenção previstas no plano de ação.
Atualização e histórico
A NR-01 determina que o inventário de riscos ocupacionais seja mantido atualizado.
O histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.
Dispensas previstas na NR-01
O item 1.8 da NR-01 trata do tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual (MEI), à Microempresa (ME) e à Empresa de Pequeno Porte (EPP):
- O MEI está dispensado de elaborar o PGR. Essa dispensa não alcança a organização contratante, que deve incluí-lo em suas ações de prevenção e em seu PGR quando ele atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
- As ME e EPP de graus de risco 1 e 2 que, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-09, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.
- As ME e EPP não obrigadas a constituir SESMT que optarem pelas ferramentas de avaliação de risco disponibilizadas pelo órgão competente podem estruturar o PGR considerando o relatório produzido por essas ferramentas e o plano de ação.
A dispensa prevista na norma é aplicável apenas quanto à obrigação de elaboração do PGR e não afasta o cumprimento das demais disposições previstas nas NR.
Relação com outros documentos
Na NR-01, o encadeamento é direto: o GRO é o processo de identificação de perigos, avaliação e classificação dos riscos e controle; o PGR é o programa que esse processo deve constituir; o inventário de riscos consolida o que foi identificado e avaliado; e o plano de ação registra as medidas de prevenção decorrentes da classificação dos riscos.
A própria norma prevê ainda que o PGR contemple ou esteja integrado com planos, programas e outros documentos exigidos pela legislação de segurança e saúde no trabalho. O texto completo está na página da NR-01.
Perguntas frequentes
Quais documentos compõem o PGR?
Conforme o subitem 1.5.7.1 da NR-01, o PGR deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação, elaborados sob a responsabilidade da organização, datados e assinados.
Toda empresa precisa de PGR?
A regra da NR-01 é que a organização implemente o gerenciamento de riscos ocupacionais em seus estabelecimentos e que este constitua um PGR. O item 1.8 prevê exceções: o MEI está dispensado de elaborar o PGR, e as ME e EPP de graus de risco 1 e 2 ficam dispensadas quando, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-09, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1.
O PGR precisa ser atualizado?
A NR-01 determina que o inventário de riscos ocupacionais seja mantido atualizado e que o histórico das atualizações seja mantido por, no mínimo, 20 anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.
O PGR pode ser feito por setor ou por atividade?
O PGR deve ser implementado por estabelecimento, podendo ser por unidade operacional, setor ou atividade, conforme o subitem 1.5.3.1.1.1 da NR-01.
Fontes oficiais
Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.
Ministério do Trabalho e Emprego
NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
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