Normas Regulamentadoras
VigenteNR-18 — Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
A NR-18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização voltadas à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos canteiros de obras.
Em resumo
- O que é
- Norma de segurança e saúde aplicável à indústria da construção.
- Principal objetivo
- Estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização voltadas à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
- Quem deve observar
- Atividades da indústria da construção constantes da seção F do CNAE, além de atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização.
Assuntos relacionados
O que é a NR-18?
Norma de segurança e saúde aplicável à indústria da construção.
A NR-18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização voltadas à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos canteiros de obras.
A norma estrutura o canteiro de obras a partir de responsabilidades da organização da obra, do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) específico para a construção, das áreas de vivência, das instalações elétricas e das etapas de obra.
Também disciplina escadas, rampas e passarelas, medidas de proteção contra quedas de altura, máquinas, equipamentos e ferramentas, movimentação e transporte de materiais e pessoas, andaimes e plataformas de trabalho, sinalização de segurança e capacitação dos trabalhadores.
Qual o objetivo da NR-18?
Estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização voltadas à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
A organização da obra deve vedar o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro sem que estejam resguardados pelas medidas da norma e fazer a Comunicação Prévia de Obras em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho antes do início das atividades.
Para quem a NR-18 se aplica?
Atividades da indústria da construção constantes da seção F do CNAE, além de atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização.
O PGR do canteiro de obras deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, admitida a elaboração por profissional qualificado em canteiros de até 7 metros de altura e com no máximo 10 trabalhadores.
Principais pontos da NR-18
A NR-18 organiza a prevenção de riscos na indústria da construção em torno do canteiro de obras.
- Responsabilidades da organização da obra e Comunicação Prévia de Obras
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do canteiro de obras
- Áreas de vivência
- Instalações elétricas temporárias e definitivas
- Medidas de proteção contra quedas de altura
- Máquinas, equipamentos e ferramentas, e andaimes e plataformas de trabalho
- Sinalização de segurança e capacitação dos trabalhadores
Perguntas frequentes
Todo canteiro de obras precisa de PGR próprio?
Sim. A NR-18 exige a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e as respectivas medidas de prevenção, além das exigências previstas na NR-01.
É preciso avisar o Ministério do Trabalho antes de iniciar uma obra?
Sim. A organização da obra deve fazer a Comunicação Prévia de Obras em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho antes do início das atividades.
As áreas de vivência do canteiro precisam seguir alguma outra NR?
Sim. As instalações da área de vivência devem atender, no que for cabível, ao disposto na NR-24, além dos requisitos específicos previstos na NR-18.
Fontes oficiais
Sempre consulte o texto oficial vigente antes de tomar decisões técnicas.
Ministério do Trabalho e Emprego
Norma Regulamentadora nº 18 — Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
Texto oficial, anexos e materiais relacionados publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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